Há 4 milhões de euros de incentivo para mobilidade elétrica

| Revista ACP

Em 2020 o Estado vai patrocinar a compra de mil ligeiros elétricos, a dividir entre particulares e empresas. Há verba também para mil veículos de duas rodas.  

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Já estão abertas a candidaturas ao Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, que este ano vai beneficiar automóveis ligeiros de passageiros elétricos, ligeiros de mercadorias, motocilos e ciclomotores elétricos, assim como bicicletas com motor elétrico. A verba é alargada em mais um milhão de euros, passando para um total de quatro, com o objetivo de incentivar a compra de um total até 2800 veículos com as características referidas. O despacho foi publicado esta terça-feira.  

“O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões ligeiros de passageiros é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3.000 euros no caso de pessoas singulares, e de 2.000 euros no caso de pessoas coletivas, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”, explica o despacho.

Este apoio é aplicável apenas a viaturas novas, sendo estas efetivamente adquiridas ou em regime de locação, desde que esta tenha uma “duração mínima de 24 meses”. “Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros“ impõe o despacho, mantendo a limitação igual à do ano passado. O site do Fundo Ambiental tem um conjunto de respostas para as perguntas mais frequentes, que pode consultar aqui

Este ano voltam a ser diferenciados os valores para particulares e pessoas coletivas, mas também é definida uma quantidade total de apoios a distribuir para cada um daqueles segmentos de contribuintes. “Serão atribuídas unidades de incentivo até aos limites máximos de 700 unidades para pessoas singulares e 300 unidades para pessoas coletivas, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo”, refere a nota legal. Além destes há ainda mais 300 “cheques” para a compra de veículos ligeiros de mercadorias, a distribuir por particulares e empresas, de forma indistinta.

1.500 “cheques” para bicicletas elétricas e normais

Além dos apoios para os veículos elétricos, há também “cheques” para quem comprar bicicletas e motas elétricas, uma ajuda que não pode exceder metade do valor de aquisição, com um teto de 350 euros.

“O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, e de bicicletas de carga, é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 350 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020″.

O limite máximo está fixado nas mil unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo” no caso destes veículos, sendo que há mais 500 “cheques” para a compra de bicicletas convencionais. Neste caso, contudo, o montante do “cheque” cobre apenas 10% do valor da bicicleta, até um máximo de 100 euros.

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