Entre as 00h00 de sexta-feira, dia 30 de outubro, e as 06h00 de terça-feira, dia 3 de novembro, há restrições à circulação entre concelhos. No entanto, tal como se verificou na Páscoa, há exceções a ter em conta. Por exemplo, estão autorizadas deslocações para eventos culturais, mas apenas se for nos concelhos limítrofes do da sua residência. Vai ser necessário apresentar comprovativo para ir trabalhar e desde esta semana tornou-se obrigatório o uso de máscara na rua quando não for possível garantir o distanciamento físico. Conheça as regras para este período de restrições nas deslocações:
Declaração para ir trabalhar?
Tudo vai depender do local onde trabalha. Se trabalha na área de residência, não é necessária declaração, pois não há deslocação entre concelhos. Já se trabalha num concelho limítrofe ou dentro da área metropolitana, apenas basta, segundo o Governo, prestar “declaração, sob compromisso de honra” para poder passar. Se nenhuma das situações anteriores é o seu caso, então terá mesmo de requisitar uma declaração à entidade empregadora para poder circular. Esta obrigatoriedade já tinha sido imposta na Páscoa, período que coincidiu com o confinamento. Nos próximos dias, a fiscalização vai ser feita pelas forças de segurança, não estando, no entanto, previsto o reforço de meios, segundo o Ministério da Administração Interna.
Passar de concelho para ver um espetáculo?
Sim, essa hipótese está contemplada, mas tudo vai depender do local de residência e do local do evento. Estas deslocações são de facto uma das exceções previstas pela resolução do Conselho de Ministros, mas tem limites. Segundo o Governo, pode deslocar-se para assistir a espetáculos culturais “se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”. Isto quer dizer que, por exemplo, não pode ir de Portalegre para ir ver um concerto em Lisboa, ou de Braga para o Porto. Ainda assim, tem de apresentar o bilhete adquirido para o espetáculo como comprovativo para a deslocação. Estas limitações já levaram alguns artistas a alterar datas de concertos.
Fim de semana num hotel?
De novo a limitação de só poder circular caso o hotel fique na sua área de residência, que é praticamente o mesmo que dizer que todas as reservas de hotéis devem ser anuladas. Estas reservas não foram incluídas nas exceções previstas pela resolução do Conselho de Ministros.
Ir às aulas?
Sim, frequentar as aulas em concelhos diferentes do da área de residência é uma das exceções previstas. E os acompanhantes também estão autorizados a deslocar-se. Por exemplo, os pais podem levar os filhos menores à escola, mesmo que o estabelecimento de ensino fique fora da área de residência. Diz a resolução que são permitidas “as deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”. Autorizadas estão também as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames. Mas aqui não há referências à obrigatoriedade de comprovativo da instituição de ensino superior para poder circular entre diferentes cidades do país.
Fronteiras encerradas?
Não, pois esta é outra exceção. A proibição de circulação entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de 3 de novembro não contempla as viagens necessárias para chegar ao aeroporto, para sair do território nacional. Quanto às fronteiras terrestres, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, afirmou que as fronteiras com Espanha não vão ser fechadas durante os dias de restrição à circulação entre concelhos. No entanto, para aqueles que estão a pensar viajar para Portugal ou têm já viagem marcada, Eduardo Cabrita deixou o alerta: “O que consta desta resolução de Conselho de Ministros que entrará em vigor na sexta-feira é que os cidadãos não residentes deverão vir a Portugal apenas e exclusivamente para este quadro de circulação autorizado: trabalho, assistência de saúde e estudar, se for caso disso”.
Ir ao centro de dia?
Sim. A resolução do Governo prevê a deslocação de utentes e acompanhantes para os centros de atividades ocupacionais e para os centros de dia. Por isso, se o concelho de residência do utente não for o mesmo do centro de dia, a deslocação não está proibida. De novo fica omisso a necessidade de ter um comprovativo para a deslocação, assim como sobre a deslocação a consultas em hospitais fora do concelho de residência.
Ir à conservatória?
Sim, mas apenas se provar que a marcação já estava feita. A ordem do Conselho de Ministros autoriza “deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos”.
Quem está dispensado de declaração?
Profissionais de saúde e outros trabalhadores da área da saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, agentes da Proteção Civil, forças de segurança, militares, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos partidos políticos com representação na Assembleia da República.