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Eletrodomésticos com rodas?

| Revista ACP

Li há dias um comentário que me fez sorrir, de um entusiasta de automóveis clássicos, onde se fazia referência aos automóveis atuais como sendo eletrodomésticos com rodas. Concordando-se ou não com esta descrição, não tenhamos dúvidas, os automóveis atuais contêm todos, entre outros elementos, um computador.

Para além de controlar as múltiplas funções eletrónicas do automóvel, o computador tem a capacidade de recolher dados sobre o condutor, sobre a própria condução e sobre a realidade que rodeia o automóvel, incluindo os outros automóveis, a estrada e os peões. Este tipo de tecnologias suscita várias questões interessantes no plano jurídico.

Pense-se numa empresa que gere uma frota de automóveis. É hoje possível obter, em tempo real, informação sobre a localização dos veículos, sobre os percursos realizados, sobre o consumo de combustível, assim como o tipo de condução (velocidade, travagens). A informação é obviamente muito útil para a logística da empresa e pode contribuir para a poupança no consumo de combustível e em custos de manutenção. Sem prejuízo, no contexto de uma relação laboral entre a empresa e os condutores, não é evidente como é que a entidade patronal assegura, por um lado, o respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada do trabalhador e, por outro, cumpre a proibição legal de utilização de meios de vigilância a distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

 Fora do contexto laboral, o que poderá ser problemático – o acesso de informação detalhada sobre a condução de automóveis – poderá ser muito interessante para o condutor. Concretamente, a divulgação de informação sobre a sua condução poderá trazer benefícios financeiros para os condutores. A compilação de parâmetros de condução, tais como como a velocidade, acelerações, travagens, utilização do cinto de segurança, utilização do telefone emparelhado com o sistema do automóvel durante a condução, consumo de combustível e utilização de airbags poderá gerar perfis de condução. Ora, um condutor poderá partilhar estes perfis com a sua seguradora com vista a beneficiar de um prémio de seguro mais reduzido. Há países onde este tipo de informação já está a ser partilhado com a indústria seguradora.

Um projeto interessante nesta área é o sistema e-Call. A partir de Abril de 2018, os fabricantes de automóveis estão obrigados por lei a instalar este sistema em todos os automóveis novos que sejam vendidos na União Europeia. Quando ocorre um acidente, o automóvel que tenha o e-Call instalado gera uma chamada de forma automática para o 112 e transmite a localização exata do veículo. O objetivo é diminuir o tempo médio de resposta dos serviços de emergência.

Serviços de suporte (reboques e manutenção em viagem), escolas de condução e oficinas de manutenção de automóveis são apenas algumas das empresas que poderão beneficiar da capacidade dos automóveis de recolherem informação.

O estado atual da tecnologia permite imaginar sistemas – à escala de uma cidade – de gestão do trânsito e ou do estacionamento disponível, dirigindo os veículos para os locais menos congestionados ou onde existe estacionamento disponível.

O maior desafio, do ponto de vista jurídico, revelado pelos exemplos referidos reside na proteção da privacidade dos utilizadores dos serviços. Como implementar serviços e sistemas com esta dimensão e complexidade sem comprometer de forma inaceitável a privacidade dos cidadãos? Uma solução possível é com certeza impossível de implementar: não podemos simplesmente desligar os eletrodomésticos....

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