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Cuidados a ter nos transportes

| Revista ACP

Tanto no seu carro como nos transportes colectivos há um conjunto de procedimentos de segurança e medidas obrigatórias a ter em conta.   

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Agora que começou o gradual desconfinamento sanitário em ambiente de pandemia, regressar à rua implica deslocar-se, seja na sua viatura privada, seja num qualquer transportes colectivo. Para saber como se proteger, convém ter noção de alguns procedimentos de segurança e medidas obrigatórias a ter em conta. 

CARRO

Ao usar o seu carro, é importante limpar o veículo com destaque para as áreas de maior contacto, tanto no exterior como no interior da viatura. Os pontos básicos a verificar são as pegas exteriores e interiores, o volante, a manete das mudanças de velocidade, o ecrã tátil, os manípulos de indicador de mudança de direção, e também os botões ou alavancas da posição dos bancos e das janelas. O painel de instrumentos é um dos focos mais importantes, já que é normal espirrar ou tossir nessa direção. Quanto aos tapetes, onde se acumula muita sujidade através dos sapatos, convém serem sacudidos com grande frequência. No que toca a ventilação, para garantir a qualidade do ar deve-se evitar que as grelhas de ventilação estejam obstruídas. Além de as desinfetar, deve-se eliminar o pó com um pincel ou aspirador.

TRANSPORTES PÚBLICOS

Os transportes públicos circulam agora com a lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes terão de obrigatoriamente de usar máscara. Além disso, será obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos, que serão higienizados. As coimas a aplicar a quem não usar máscaras ou viseiras nos transportes públicos variam entre um valor mínimo de 120 euros e um máximo de 350 euros. Terá ainda de haver dispensadores de gel desinfetante nos transportes públicos e, em específico, é imposta cabine para os condutores. No Metro de Lisboa, as estações mais críticas, ou seja, com maior tráfego de pessoas, têm controlo da lotação com eventual recurso ao apoio da PSP. 

TÁXI E TVDE

Se vai circular de táxi ou num TVDE, saiba que estes têm de transportar os passageiros no banco traseiro e apenas duas pessoas (no caso de viaturas com cinco lugares), devendo também cuidar da renovação do ar e da limpeza, devido à covid-19. No diploma que regula a nova fase de circulação neste tipo de veículos refere-se ainda que, além destas regras, “podem ser adotadas outras medidas adicionais que sejam adequadas e necessárias no sentido de preservar a saúde pública, designadamente a não disponibilização da venda de títulos de transporte a bordo, a instalação de separações físicas entre os condutores e os passageiros e a disponibilização de gel ou solução cutânea desinfetante”.

AVIÃO

Também o transporte aéreo de passageiros está limitado a dois terços da lotação normalmente prevista para cada aeronave. Na portaria que define estas regras “estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança”, prevendo igualmente as exceções à regra geral de 2/3 da capacidade das aeronaves, em vigor desde domingo.

Entre as exceções estão voos específicos para repatriamento de cidadãos; voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, que “sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito”; aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular; e voos comerciais não regulares contratados por empresas para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com os quais Portugal mantenha os voos abertos.

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