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Licenças para operação de pontos de carregamento com novas regras

| Revista ACP

Estado quer maior flexibilidade e competitividade do setor, mas também transparência total nos preços e tarifas.

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As licenças para operação de pontos de carregamento elétrico passam a só ser atribuídas aos operadores com plataformas compatíveis com a rede elétrica de serviço público, sendo obrigatória informação clara sobre as tarifas cobradas. Com efeitos a partir do dia 13 de janeiro, a portaria n.º 16/2026/1 estabelece novos requisitos técnicos e procedimentais para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas e insere-se na reforma do regime jurídico da mobilidade elétrica, que visa “simplificar o acesso ao mercado e garantir a segurança das instalações através de uma fiscalização sucessiva do Estado”.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente e Energia diz que as novas regras pretendem assegurar “a interoperabilidade e o acesso universal a todos os pontos de carregamento, aumentando a flexibilidade e competitividade do setor, mas também transparência total nos preços e tarifas”. O diploma prevê regimes de comunicação prévia e de deferimento tácito, com vista à "responsabilização dos operadores para agilizar o início da atividade”.

Determina ainda que os operadores devem utilizar plataformas informáticas apropriadas e assegurar a compatibilidade técnica com a rede elétrica de serviço público (RESP), garantida por técnicos devidamente habilitados. “No âmbito da instrução dos pedidos, os requerentes devem apresentar provas de seguro de responsabilidade civil, (...) e um compromisso escrito de instalação e exploração de, pelo menos, um ponto de carregamento”, detalha o ministério.

Destacando que “um dos pilares centrais” é a “proteção do consumidor através da transparência informativa”, o executivo salienta que os operadores vão ficar “estritamente obrigados a cumprir requisitos técnicos que garantam, de forma expressa e explícita para todos os utilizadores, a informação discriminada sobre os preços e condições comerciais de acesso aos pontos de carregamento”.

Ainda bem explícitas e detalhadas devem estar as tarifas relativas aos serviços de carregamento prestados e os custos de outros serviços associados, quando aplicável, em cumprimento do Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos - AFIR.

Para “garantir que a liberalização do mercado se traduz em infraestrutura real”, a portaria hoje publicada em Diário da República determina também regras de permanência e entrada no setor. Embora as licenças de operador sejam emitidas com uma validade de 10 anos, caducarão em 12 meses se o operador não instalar qualquer ponto de carregamento “por motivo que lhe seja imputável”. O Governo pretende “evitar o bloqueio de mercado por entidades sem atividade efetiva”.

Para agilizar a expansão da rede, o diploma estabelece que as entidades que pretendam operar exclusivamente pontos de carregamento de potência normal ou de alta potência (inferior a 150 kilowatts (kW)) podem recorrer ao regime de comunicação prévia, aplicando-se este regime também a “projetos inovadores de investigação e desenvolvimento em ambiente real”.

Citada no comunicado, a ministra afirma que, “com a liberalização do mercado e a simplificação administrativa operada por esta portaria, o Governo garante que Portugal dispõe de uma infraestrutura de carregamento moderna, transparente e capaz de responder às necessidades dos utilizadores”.

“Estamos a substituir barreiras burocráticas por um modelo de responsabilidade e confiança, onde o Estado foca a sua ação na fiscalização sucessiva para assegurar que o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal seja ágil, competitivo e, acima de tudo, universal", enfatiza Maria da Graça Carvalho.

Já o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, diz que “esta é uma reforma participada, equilibrada e centrada nas pessoas, que responde às recomendações dos reguladores nacionais e ao Regulamento Europeu AFIR” e que representa “um passo decisivo para um sistema mais simples, transparente e competitivo”.

 

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