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Aeroportos fechados e carros só circulam dentro do concelho

| Revista ACP

Com a chegada da Páscoa apertam as medidas para conter a pandemia, com as viagens de carro muito limitadas e aviões em terra.

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Com a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias (até 17 de abril), chegam também mais medidas restritivas de liberdade de circulação e mobilidade. As medidas vão centrar-se nos cinco dias das celebrações da Páscoa, de 9 de abril a 13 de abril, ou seja, entre a quinta-feira da próxima semana e a segunda-feira seguinte. Os aeroportos nacionais vão fechar e os automobilistas apenas podem deslocar-se dentro do seu concelho de residência. A ideia é conter os cidadãos aos seus concelhos de residência, embora continue previsto a deslocação para fora em situações de trabalho.

No caso dos aeroportos, os únicos voos que vão manter-se são de caráter humanitário e de transporte de cargas.

Aconselhado comprovativo

Já no início desta semana, antes da renovação do Estado de Emergência por mais duas semanas, o Ministério da Administração Interna (MAI) pediu aos portugueses que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso.

A esse pedido o MAI acrescentou ainda que a circulação só deve ser feita com comprovativo da necessidade de o fazerem, como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência.

“As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação”, afirma o MAI, em comunicado.

O ministério cita como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul, “para o regresso a casa”.

Aquela ponte foi um dos locais onde as forças policiais intensificaram no fim-de-semana o controlo da circulação de pessoas e viaturas. Intervenções que, segundo o Ministério, deverão continuar.

No seu comunicado, o gabinete de Eduardo Cabrita assegura que a declaração do estado de emergência dá legitimidade às polícias para restringir a circulação de pessoas e veículos.

“No âmbito do estado de emergência em vigor, as forças de segurança têm legitimidade não só para restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento”, afirma.

Sublinhando a “decisiva atuação” das forças de segurança com vista ao controlo da disseminação do #CoVid19, o ministério apela “ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário”.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde 22 de março e renovou até 17 de abril, obrigando as populações a limitar as deslocações a razões imponderáveis.

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