Dístico de veículos elétricos: o que é e para que serve?

Conheça as regras

Já se deparou com um dístico azul, no canto inferior direito dos para-brisas de alguns carros? Pois bem, trata-se do dístico de veículos elétricos, que permite (como é natural) a identificação de um automóvel elétrico. Ademais, a sua utilização assegura a permissão para usufruir de um conjunto de benefícios específicos para este tipo de veículos.

O que é e quem deve usar o dístico de veículos elétricos?

O Dístico Identificativo de Veículo Elétrico constitui um selo de fundo azul com um pictograma em branco, representando as iniciais de “veículo elétrico”. O seu uso é obrigatório nos carros 100% elétricos ou elétricos plug-in (com as designações “elétrico” ou “elec/gasoli”, no certificado de matrícula) não só de particulares, mas também de empresas. Deve afixar-se, então, no canto inferior direito do para-brisas.

DL 90/2014

Legenda: Extrato do Decreto-Lei n.º 90/2014 de 11 de junho, Artigo 3.º, n.º 4.
Distico elétrico

Legenda: Dístico Identificativo de Veículo Elétrico

Para que serve o dístico azul?

As regras de utilização do dístico azul estão estipuladas no Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho. No ponto n.º 4 do Artigo 3.º deste diploma, explica-se que a sua utilização serve para efeitos de:

  • Circulação nas vias públicas ou equiparadas
  • Identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento

Segundo a legislação de estacionamento de carros elétricos, o dístico de veículos elétricos permite, por exemplo, utilizar as zonas de carregamento exclusivas para este tipo de automóveis, bem como beneficiar da isenção ou da redução do pagamento de estacionamento em vários municípios do país.

Como pedir o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico?

O Dístico Identificativo de Veículo Elétrico é atribuído, gratuitamente, pelos serviços regionais do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Para isso, basta dirigir-se, então, a uma das infraestruturas regionais e entregar os seguintes documentos:

  • Requerimento modelo 13-IMT (preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de Dístico Identificativo de Veículo Elétrico)
  • Fotocópia do certificado de matrícula do veículo ou apresentação da DAV (no campo “combustível” deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”)
  • Documento de identificação

Caso não possa deslocar-se fisicamente a um dos balcões de atendimento do IMT, pode enviar a documentação por correio registado, solicitando a emissão e o envio do dístico de veículos elétricos para a morada que consta no certificado de matrícula. Neste caso, torna-se necessário remeter um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal, no valor de cinco euros, passado à ordem de: “IGCP, EPE”.

Qual é a diferença entre dístico azul e dístico verde?

Relativamente aos carros elétricos, é habitual encontrar, também, a referência aos dísticos verdes. O que são, afinal? Ora, enquanto os dísticos azuis identificam os carros elétricos a nível nacional, os dísticos verdes são utilizados, em alguns municípios, com o intuito, exclusivo, de conceder acesso aos benefícios de estacionamento.

É o caso, por exemplo, do dístico verde da EMEL, em Lisboa, que permite o estacionamento de veículos 100% elétricos, em todas as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos lugares tarifados, sem custos de estacionamento ou limite de tempo.

Conte com o ACP

Se já aderiu ou considera aderir à eletrificação, conheça o conjunto de benefícios e de serviços que o ACP oferece, especificamente para estes veículos.

Saiba mais

scroll up