O que fazer em caso de acidente automóvel

Como agir: da sinalização à declaração amigável

Circular na estrada tem os seus perigos. Segundo um relatório da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR), entre janeiro e novembro de 2021 registaram-se 26.317 acidentes com vítimas nas estradas de Portugal Continental, dos quais resultaram 357 vítimas mortais, 1911 feridos graves e 30.761 feridos leves. As causas são variadas: desde as condições climatéricas ou do próprio piso até ao excesso de velocidade ou às distrações por parte dos condutores.

Num acidente automóvel, nem sempre sabemos como agir. Que passos dar? Que informações recolher? Como participar à seguradora? Saiba quais os passos essenciais perante um acidente automóvel, mas lembre-se sempre que a prevenção é o melhor caminho. E nela inclui-se um seguro automóvel que o proteja eficazmente, bem como uma assistência em viagem sempre pronta a auxiliá-lo.

Guia: o que fazer em caso de acidente automóvel

Nem todos os acidentes são iguais e nem todos agimos da mesma forma. Perante um acidente automóvel, antes de qualquer ação, tente manter a calma, pois só assim vai conseguir lembrar-se do que deve fazer. É também importante que evite conflitos com o outro condutor ou passageiros. Lembre-se que, caso não estejam de acordo, pode recorrer às autoridades competentes.

  1. Sinalize a viatura
    Caso consiga sair da sua viatura, faça-o com cuidado, não esquecendo de vestir o colete refletor, obrigatório por lei. Sinalize o acidente automóvel com o triângulo de emergência, o qual deve estar a cerca de 30 metros do incidente.

  2. Avalie a situação
    Um acidente automóvel pode provocar vários danos materiais e/ou corporais. Caso haja danos corporais chame o 112, evitando mover os feridos. Quanto a danos materiais, consoante a gravidade, deve chamar as autoridades e/ou os bombeiros.

  3. Recolha informações
    No local, recolha informações acerca dos veículos envolvidos no acidente. Não se esqueça de apontar: a marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores; a Seguradora e número da apólice de cada viatura (estas informações encontram-se no para-brisas). Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais; e, por fim, a data, hora e local exato do acidente.

  4. Procure testemunhas
    Se houve testemunhas do acidente, identifique as pessoas e peça-lhes um contacto (sobretudo o telefone e a morada). Pode ser útil mais tarde.

  5. Tente chegar a acordo com os intervenientes
    A forma como ocorreu o acidente automóvel pode ser vista de forma distinta pelos intervenientes. O ideal será chegarem a acordo. Quando tal acontece, o próximo passo é preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada interveniente deve ficar com um exemplar da DAAA. Esta é a forma mais rápida e prática de resolver um acidente. Mas atenção: assine apenas se as partes envolvidas estiverem de acordo com a forma como ocorreu o acidente. Caso não cheguem a acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo — as seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado. Nestes casos, é sempre aconselhável enviar também fotografias que mostrem o local do acidente automóvel e os danos causados. Caso haja danos pessoais, chame as autoridades policiais.

  6. Participe à seguradora
    Este é o último ponto a ter em conta: contactar a sua seguradora (ou o seu mediador de seguros) para a participação do sinistro, independentemente de a culpa ser sua ou não. Para o fazer, basta que envie a DAAA preenchida e assinada através dos meios disponibilizados pela sua seguradora ou através da aplicação e-SEGURNET. Se do acidente automóvel resultar um auto da polícia, poderá também remetê-lo posteriormente, mas antes de o fazer, deverá contactar previamente a seguradora. Tem até 8 dias após o incidente para o fazer. Posteriormente, a seguradora pode pedir-lhe documentação adicional.

Acidente no estrangeiro ou com viatura de matrícula estrangeira?

Os passos a dar são quase os mesmos, juntando-se mais um: contactar o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores (APS). Se viajar para o estrangeiro, é importante que antes da viagem se certifique de que o seu seguro automóvel abrange o destino para onde vai. Pode verificar esta informação na “Carta Verde”.

Convém ainda saber que o GPCV assegura os direitos das vítimas de acidentes ocorridos apenas em Portugal, com veículos de matrícula estrangeira e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através do Fundo de Garantia Automóvel, faz o mesmo, mas para sinistros ocorridos na União Europeia ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde.

ACP: o parceiro das suas viagens

Por mais que se tenha preparado para uma viagem, os imprevistos acontecem. Seja um problema de mecânica da viatura ou, em casos mais extremos, um acidente automóvel. Nessas alturas, importa contar com o melhor parceiro. Os sócios ACP sabem que sempre que necessitem, podem ativar o serviço de assistência em viagem, com vantagens como proteção de avaria e de pneus, bem como assistência jurídica. Basta um simples telefonema para o 215 915 915 ou para o +351 215 915 915, caso se encontrem no estrangeiro.

Além disso, por apenas 10,99€/mês, contam com um seguro automóvel contra terceiros com preço único para qualquer veículo ligeiro, que oferece diversas vantagens e veículo de substituição até 5 dias, em caso de avaria.

Proteja-se

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