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Novas matrículas entram em vigor em março

| Revista ACP

Novas chapas de identificação dos automóveis deixam de referir mês e ano de registo dos veículos por não ser “um elemento relevante”.

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O atual formato de matrículas deverá esgotar-se no final de fevereiro, iniciando-se então uma nova série, com dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos, que vigorará durante cerca de 45 anos, informou o IMT, esta terça-feira.

Em comunicado, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adianta que do atual modelo de números de matrículas, constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras (00-AA-00), “estavam ainda disponíveis para serem atribuídas no início deste ano cerca de 60.220 matrículas”.

“Prevê-se que este modelo, do qual desde 25 de maio de 2005 até agora foram reservadas 5.109.263 matrículas, se esgote no final do próximo mês de fevereiro”, adianta, acrescentando que a nova série de matrículas (com o modelo AA-00-AA) “terá uma utilização previsível de cerca de 45 anos”.

Segundo o IMT, “com o novo formato de número de matrícula passa também a ser utilizado um novo modelo de chapa de matrícula para a generalidade dos veículos, sem a inclusão do ano e mês da primeira matrícula do veículo, sendo também eliminados, em todos os modelos, os traços separadores de grupos de carateres, mantendo-se, no entanto, um espaçamento entre o grupo de carateres”.

“O ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos e não são um elemento relevante para a identificação dos veículos, sendo que Portugal é o único país dos 28 Estados-membros da União Europeia que apresentava estes elementos na respetiva chapa de matrícula”, refere.

Conforme explica, “esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matrícula”.

Quanto às chapas de matrícula para motociclos, “por analogia com as chapas de matrícula dos automóveis”, é introduzida uma área a azul com a inscrição do símbolo da União Europeia e do símbolo distintivo do país no qual se encontra matriculado (letra “P”), “evitando assim a necessidade da afixação de elemento adicional com esta última informação para efeitos de circulação fora do território nacional”.

O IMT esclarece ainda que “as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes se mantêm válidas, sendo que, “no caso de substituição da chapa de matrícula, os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional”.

Na segunda-feira, o secretário-geral da ACAP - Associação Automóvel de Portugal, Hélder Pedro, tinha alertado que o setor fabricante de matrículas automóveis estava preocupado com a “incerteza” relativa à possível mudança de formato das chapas nos carros, por “ainda não estar definido exatamente qual o momento em que vão mudar as matrículas e as características das novas matrículas”.

O decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República procede ainda à alteração do regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.

É também alargado de 90 dias para dois anos o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, de forma a alinhar “este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa”.

Ainda estabelecidos são os procedimentos com vista à concretização da medida iSIMPLEX “Carta Automática”, prevendo-se “a criação de mecanismos que permitam a revalidação automática da carta de condução”.

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