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Detenções por condução sem carta sobem 56% em janeiro

| Revista ACP

Só em janeiro a PSP deteve 610 pessoas detidas por conduzir sem carta, perto de 9% das 6.912 detidas ao longo de todo o ano de 2020.

De acordo com um comunicado divulgado pela PSP, o crime de condução sem habilitação legal tem vindo a crescer de forma muito significativa desde o ano passado e o mês de janeiro não foi exceção.

Só no primeiro mês deste ano a PSP deteve 610 pessoas por conduzirem sem carta de condução, o que representa um crescimento de 56% face ao período homólogo de 2020, isto de acordo com os dados provisórios da Polícia de Segurança Pública.

Uma tendência que está em linha com o crescimento de 57% verificado ao longo de todo o ano passado, período em que a PSP deteve 6.912 pessoas por condução sem habilitação legal. Ou seja, mais 2.505 detenções que as 4.407 registadas em 2019.

“A desinformação e a falta de consulta de fontes oficiais de comprovada credibilidade, embora não se apresentem como principais causas desta subida, levam a que muitos cidadãos tenham dúvidas e procurem a PSP a solicitar informação sobre como proceder no atual contexto [pandemia de covid-19] para a atempada renovação desta documentação”, refere a nota.

No que diz respeito à carta de condução, a PSP sublinha que esta deve ser válida, sob pena de incorrerem no crime de condução sem habilitação legal.

“Os títulos de condução poderão ser renovados até seis meses antes da data de caducidade, podendo ser apresentados em formato eletrónico exclusivamente através da aplicação id.gov.pt [Android, iOS]”, informa a PSP.

Já as cartas de condução e os cartões do cidadão que caducaram depois de 24 de fevereiro de 2020 encontram-se automaticamente válidos até 31 de março do presente ano.

Segundo a PSP, depois desta data apenas são considerados como válidos se o titular se fizer acompanhar de comprovativo do agendamento da renovação, desde que solicitada antes de 31 de março. Renovação essa que pode ser levada a cabo junto do ACP.

A PSP recordou ainda que os condutores devem ter sempre o documento comprovativo de seguro válido (comprovado pelo certificado internacional ou carta verde, certificado provisório ou aviso-recibo com comprovativo de pagamento), uma vez que este não sofreu qualquer alteração quanto ao prazo de validade.

No que diz respeito à inspeção periódica obrigatória, a PSP lembra que o Regulamento (UE) 2020/698 prorrogou por sete meses a validade dos certificados de inspeção técnica cuja data de caducidade se situe entre 01 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, regime excecional que caduca a 31 de março de 2021.

Os condutores devem fazer-se acompanhar permanentemente da respetiva ficha de inspeção, que só é aceite em formato físico.

A PSP recorda igualmente que os centros de inspeção estão em funcionamento, mediante marcação prévia online, destacando que o comprovativo de agendamento constitui exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, em vigor no atual contexto de estado de emergência.

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