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A carga fiscal nos combustíveis

| Revista ACP

Em Portugal, o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), incide não só sobre a gasolina e o gasóleo, como também sobre o gás propano e butano, petróleo e GPL para venda ao público.

A carga fiscal sobre os combustíveis não se esgota no ISP: sobre o valor total do combustível, acrescido do ISP, incide ainda Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa normal. Com o Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018), a taxa do ISP aplicável à gasolina (com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 gramas por litro) foi aumentada para de 556,64€ por 1.000 litros (0,556€ por litro) e a taxa de imposto aplicável ao gasóleo subiu para 343,15€ por 1.000 litros (0,343€ por litro).

Assim, embora se tenha seguido uma política de estabilização ao nível da tributação indireta, procedendo-se apenas a uma atualização de taxas quanto aos impostos especiais de consumo, efetuada tendo por referência o valor da inflação previsto (1,4%), a verdade é que, materialmente, tal política implicou um aumento generalizado de 1,4% na tributação dos combustíveis, pelo que se assiste, mais uma vez, à oneração de um setor já muito fustigado em termos fiscais.

Desta forma, com a atualização preconizada pelo OE 2018 e com a atual valorização dos preços do petróleo, assistimos este ano ao aumento do preço dos combustíveis em Portugal, sem igual desde há já vários meses.

Acresce referir que, nos termos da lei, é excluído o direito à dedução do IVA contido nas despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com exceção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustível, cujo imposto é dedutível em 50% (excetuando determinadas situações previstas na lei, tais como os veículos pesados de passageiros e os veículos licenciados para transportes públicos que não sejam rent-a-car, veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500kgs, entre outros, em que o imposto incorrido é totalmente dedutível).

Assim, também o IVA se afigura como um custo, muito material, onerando e contribuindo para o peso obviamente excessivo da carga fiscal nos combustíveis.

Do exposto resulta que uma grande fatia da fatura do combustível paga pelos consumidores – mais de metade! - vai para o Estado, sendo a carga fiscal sobre os combustíveis em Portugal uma das maiores da Europa.

Assim, com a chegada no novo ano chega também um novo aumento da tributação – já excessiva – dos combustíveis, a qual constrange seriamente não só os consumidores finais, mas também a generalidade do tecido empresarial (visto que aumenta o custo do transporte de mercadorias) e, em especial, as empresas do setor automóvel, o qual se apresenta de elevadíssima importância no mercado interno e que é responsável por um grande número de postos de trabalho diretos.

Ora, tal carga retirará certamente competitividade ao setor automóvel, prejudicando seriamente a economia nacional.

Por fim, é curioso notar que, ao contrário do que sucedeu com o OE para 2017, no OE 2018 o Governo não prossegue o objetivo de harmonização fiscal entre a gasolina e o gasóleo.

De facto, em 2017 o Governo optou por aumentar o ISP do gasóleo, reduzindo o ISP da gasolina, como forma de harmonização fiscal entre ambos os combustíveis, visto que em Portugal houve um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo durante vários anos, os quais serão mais poluentes do que aqueles que funcionam a gasolina. Assim, pretendeu-se penalizar o gasóleo, cuja combustão produz emissões mais poluentes do que as da gasolina, com as necessárias consequências ambientais. Contudo, neste OE, não se regista qualquer evolução neste sentido.

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