Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro. E entre os danos materiais já observados, incluindo automóveis destruídos pelas chamas, saiba que só o seguro automóvel de responsabilidade civil não dá cobertura ao seu veículo em caso de incêndio.
O seguro automóvel de responsabilidade civil, vulgo seguro contra terceiros, é obrigatório por lei, mas só “assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”, de acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
No caso dos recentes fogos, só quem tem contratado seguro de danos próprios, vulgarmente designado de seguro contra todos os riscos, poderá estar protegido se a viatura for consumida pelas chamas.
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O seguro de danos próprios oferece uma proteção alargada, que vai além do que é obrigatório por lei. Na prática, oferece um conjunto de coberturas facultativas que podem ser acrescentadas ao seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, no âmbito dos incêndios, apenas as apólices que incluam “incêndio, raio e explosão” garantem resposta das seguradoras.
Ou seja, só se estiver contratada a cobertura específica para “incêndio, raio e explosão” é que os danos ao veículo seguro, provocados por causa inerente ou estranha ao veículo, estão garantidos.
Se tiver este tipo de cobertura e a sua viatura tiver sido destruída pelos incêndios deste verão deve fazer uma participação à sua seguradora, que deverá pagar o capital contratado na apólice.
O seguro de danos próprios pode incluir também as coberturas específicas de “choque, colisão ou capotamento”, “furto ou roubo”, “quebra de vidros”, “riscos catastróficos” e “atos maliciosos”. Não obstante, importa referir que este tipo de coberturas só é aceite para veículos com idade até 12 anos, podendo variar a regra entre seguradoras.
Neste verão, os incêndios rurais já provocaram sete vítimas mortais, vários feridos e perdas materiais (casas, explorações agrícolas e pecuárias etc.) para as populações, cujo cálculo ainda está por fazer.
Segundo os dados provisórios, até 20 de agosto arderam mais de 222 mil hectares no país, ultrapassando a área ardida em todo o ano de 2024.