Licença internacional condução

Para sócios e não sócios

Sempre que se deslocar ao estrangeiro, não se esqueça dos seus documentos de condução.

A Licença Internacional de Condução poderá ser de grande utilidade e, no caso dos carros de aluguer, é mesmo obrigatória em determinados países.

O ACP é a entidade habilitada para a emissão da Licença Internacional de Condução (LIC) e poderá solicitar este documento em qualquer delegação.

Documentos necessários para a emissão da Licença Internacional de Condução

  • Original da carta de condução nacional ou de um país membro do espaço económico europeu (se for portador de outro documento em substituição da carta de condução, por favor contacte o ACP);
  • 1 foto tipo passe, a cores;
  • Fotocópia do B.I./C.C. ou de outro documento oficial (ex: passaporte).

Obter mais informações

Pode também solicitar a Licença Internacional de Condução por correio

Basta enviar os documentos abaixo para os Serviços de Documentação ACP, Rua Rosa Araújo, 24, 1250-195 Lisboa:

  • Original da carta de condução nacional ou de um país membro do espaço económico europeu (se for portador de outro documento em substituição da carta de condução, por favor contacte o ACP);
  • 1 foto tipo passe, a cores;
  • Impresso de requisição devidamente preenchido.

A Licença Internacional de Condução ser-lhe-á enviada por correio registado com a devolução dos documentos que serviram de base para a respetiva emissão.
Neste caso, ao custo da LIC será acrescido o custo de portes: Portugal e ilhas (6€), Europa (10€) ou fora da Europa (12 €)

Quanto custa a emissão da Licença Internacional de Condução

O custo da emissão da LIC varia consoante seja ou não sócio ACP. Caso seja sócio, a emissão deste documento tem um custo associado de 30€. Se não for sócio, o custo será de 55,60€. Existe ainda a possibilidade da emissão do documento na hora. Para estes casos será aplicada taxa de urgência.

 

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Para mais informações, ligue 215 915 915
Linha ACP, 24h/365 dias

Outras dúvidas

  • Preciso de uma licença internacional de condução para alugar um carro no estrangeiro?

    A LIC pode ser exigida por algumas empresas rent-a-car, pelo que mesmo em países que reconheçam a carta de condução portuguesa, deve o requerente contactar a empresa de aluguer de viatura e questionar a obrigatoriedade de apresentação deste documento.

  • Além da Licença Internacional de Condução, preciso da carta de condução original para alugar um carro no estrangeiro?

    Para o aluguer de viaturas a LIC só é aceite quando acompanhada do original da carta de condução que lhe deu origem. Se a LIC tiver sido emitida com base numa guia, a empresa de rent-a-car não vai aceitar os documentos.

  • A Licença Internacional de Condução de uma carta de condução de categoria B permite a condução de motociclos até 125 cm3 no estrangeiro?

    De acordo com a legislação portuguesa, os condutores habilitados com a categoria B podem conduzir motociclos até 125 cm3 de cilindrada e 11 kW de potência, desde que o condutor tenha pelo menos 25 anos de idade. No entanto, na emissão da LIC, não existe transposição da categoria A1. Apenas são transportas as categorias para as quais existe correspondência em conformidade com a Convenção internacional a emitir e que tenham sido obtidas em Portugal mediante exame de condução.

  • Todos os países aceitam a Licença Internacional de Condução?

    Nem todos os países aceitam a LIC, como é o caso da Coreia do Norte, da Etiópia e da China (no entanto, a LIC é aceite em regiões administrativas independentes tais como Hong Kong e Macau).

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