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O impacto da proposta do OE na fiscalidade automóvel - III

| Revista ACP

Efetuada nos dois artigos anteriores a análise do impacto da redução dos incentivos existentes no setor automóvel e das alterações propostas em sede de ISV e IUC pela Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, cabe-nos agora refletir, neste último texto, sobre as alterações propostas quanto ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (“ISP”).

Serena Neto_Ana Trigo

Efetuada nos dois artigos anteriores a análise do impacto da redução dos incentivos existentes no setor automóvel e das alterações propostas em sede de ISV e IUC pela Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, cabe-nos agora refletir, neste último texto, sobre as alterações propostas quanto ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (“ISP”).

Neste âmbito, são essencialmente quatro as propostas relevantes no que toca à Fiscalidade Verde.

Primeiramente, propõe-se que a taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante aumente de 127,88€/1000 kg para 131,72€/1000 kg (que equivale a um agravamento de 3%), quando não usados como combustível. Em segundo lugar, propõe-se que a taxa aplicável ao gás natural seja aumentada de 2,84€/GJ para 2,87€/GJ, quando usado como carburante e de 0,30€/GJ para 0,303€/GJ, quando usado como combustível.

Estas alterações representam ambas um agravamento de sensivelmente 1% da taxa atualmente aplicável. Em terceiro lugar, propõe-se, ainda, a manutenção em vigor, para 2017, do adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, nos montantes de 0,007€/l para a gasolina e de 0,0035€/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.

A respetiva receita é consignada (até ao limite de 10 milhões de euros) aos programas Programa Desenvolvimento Rural 2020 e Programa MAR 2020, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos europeus envolvidos. Por último, prevê-se também para 2017 uma descida, ainda não quantificada, na tributação sobre a gasolina, a qual será acompanhada de um aumento proporcional da tributação sobre o gasóleo.

Neste âmbito, acresce assinalar que a Proposta de Lei do Orçamento para 2017 vem também alterar o benefício fiscal reintroduzido em 2016, relativo à possibilidade de as empresas transportadoras de passageiros e mercadorias deduzirem os gastos suportados com aquisição de combustíveis para abastecimento em IRC, em valor majorado correspondente a 120%, dedução excluída dos limites gerais previstos em sede de IRC. A proposta de alteração vem retirar do âmbito de aplicação deste benefício os sujeitos passivos que beneficiem da devolução parcial de ISP nos termos do regime do gasóleo profissional, aprovado pela Portaria n.º 246-A-2016.

Este é um regime vigente desde 15 de setembro em fase experimental, que permitirá o reembolso parcial de impostos sobre combustíveis (ISP, Taxa de Carbono e Contribuição do Serviço Rodoviário) pagos sobre o gasóleo adquirido por empresas transportadoras de mercadorias (montante atualmente fixado em EUR 0,126/l gasóleo rodoviário abastecido, até 30 mil litros por veículo por ano).

Como sabemos, a tributação nestes produtos, com impacto direto nas famílias e empresas, tem desde 2015 sofrido um acréscimo, com o aumento da Contribuição do Serviço Rodoviário, a introdução da taxa de carbono e o aumento da incorporação de biocombustíveis. Sendo estes valores fixos, aplicáveis a todos os contribuintes consumidores sem diferenciação, é mais prejudicada a parte da população com mais baixos rendimentos.

Contudo, e de outro prisma, as opções de aumentar as taxas referentes a metano (como carburante) e gás natural (como carburante e combustível) e de manter o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos manifestam-se como um reflexo imediato de uma política fiscal amiga do ambiente que se apresenta ainda assim tímida, e sem inovadoras medidas a nível fiscal. Estas medidas encontram-se, aliás, em linha com os objetivos da reforma fiscal verde, delineada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (que, no entanto, viu desaplicadas algumas medidas, já analisadas nos anteriores artigos, especialmente no que toca aos benefícios fiscais no setor automóvel).

Relembramos que o regime da Fiscalidade Verde propunha um “triplo dividendo”: proteger o ambiente e reduzir a dependência energética do exterior, fomentar o crescimento e o emprego e contribuir para a responsabilidade orçamental e para a redução dos desequilíbrios externos.

Assim, importa salientar que estes impostos se encontram no âmbito, por excelência, dos impostos que visam reorientar o comportamento dos consumidores dos produtos aos quais se aplicam, sendo que se verifica uma crescente pressão mundial para a promoção de práticas energéticas e ambientais sustentáveis, nomeadamente com a recente e tão publicitada implementação do Acordo de Paris. Resta ver como o legislador apresentará a versão final desta Lei do Orçamento de 2017, e com que congruência regulará a fiscalidade no setor.

Este é o último de uma série de três artigos de opinião dedicados à fiscalidade do setor automóvel.

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