A partir de 2018 a Lei de Proteção de Dados na União Europeia vai sofrer grandes alterações e os automóveis conectados são um dos pontos sensíveis para a Federação Internacional do Automóvel (FIA).
É que apesar de os direitos dos proprietários dos automóveis serem aparentemente reforçados, o seu poder de escolha de fornecedores de serviços ainda não está totalmente garantido.
A análise da FIA identifica aquilo que o Regulamento Europeu de Proteção de Dados permite ou não permite fazer no que se refere aos dados do carro. E embora conceda alguns direitos aos proprietários de automóveis, é necessário criar legislação específica que garanta inovação, poder de escolha e possibilidade de criar valor para os proprietários de veículos conectados.
"Sem legislação clara e específica sobre prazos de entrega e formatos, a portabilidade dos dados pode estar comprometida pois, outros fornecedores poderão ter de lutar contra atrasos na entrega de dados, ficando impedidos de providenciar serviços equivalentes aos dos fabricantes automóveis”, sustenta a federação que agrega mais de 100 milhões de automobilistas na Europa.
Outro aspeto relevante a ter em conta é o facto de existir jurisprudência do Tribunal Europeu de Justiça, segundo a qual os dados dos carros conectados são considerados informação pessoal, ou seja, cabe aos proprietários decidir quem acede aos dados do veículo e com que finalidade.
A FIA tem promovido a informação e consciencialização dos automobilistas para a proteção de dados através de campanhas como “My Car, My Data”, que pode consultar aqui.