O essencial sobre estacionamento com parquímetros

Saiba como proceder e precaver-se

Nos principais centros urbanos, o estacionamento de duração limitada representa uma forma de ordenamento do trânsito na via pública,  permitindo a rotatividade do estacionamento nas cidades. No entanto, convém estar esclarecido para evitar surpresas.

Como pagar o estacionamento em zonas sinalizadas

Todas as zonas sujeitas a estacionamento pago devem estar sinalizadas e mencionar o período cujo pagamento é obrigatório. Este período pode variar de zona, em cada cidade.

Para pagar o estacionamento nas zonas tarifadas estão disponíveis diversos parquímetros que, por norma, só aceitam moedas. O pagamento será feito em função do tempo que precisar, não excedendo o período máximo definido para o local.

Nalgumas cidades existem ainda outros modos de pagamento, como cartões ou aplicações que poderá instalar no seu smartphone, e que permitem facilitar o pagamento, sem que tenha a necessidade de procurar um parquímetro fixo.

O que fazer se o parquímetro estiver avariado?

Caso o parquímetro mais próximo não esteja em funcionamento, não adianta deixar um recado ao fiscal. A única solução é procurar outro parquímetro que esteja a funcionar. Se não o fizer, será considerada uma infração e poderá receber um processo de contraordenação.

O que acontece se o tempo de parquímetro pago for ultrapassado?

Se o fiscal verificar que excedeu o tempo autorizado para estar parqueado deixará um aviso no vidro dianteiro do seu veículo. Nesse aviso deverá constar a identificação do fiscal, do veículo, mencionar a infração e as instruções para o respetivo pagamento. O valor a pagar depende de cada município. As tabelas estão disponíveis nos regulamentos municipais que gerem o estacionamento. Em Lisboa, esse valor corresponde ao dobro da tarifa máxima da zona ao qual é deduzido o valor já pago.

Se o valor mencionado no aviso não for pago em tempo útil é iniciado um processo de contraordenação, com coimas que podem variar entre os 30€ e os 150€.

Posso estacionar numa zona sujeita a pagamento com um dístico de residente?

Se tiver um dístico de residente, pode estacionar nos parqueamentos da sua zona e ainda da zona adjacente que escolheu sem limite de tempo e nos lugares assinalados. Atenção que, nesta segunda zona, há uma exceção: se se tratar de um parqueamento de zona preta, terá de pagar. Fora destas duas zonas a que tem acesso como residente, terá de efetuar o pagamento necessário no respetivo parquímetro. Se não o fizer, está a cometer uma infração, aquilo que o Código da Estrada classifica de estacionamento indevido ou abusivo. Em regra, podem ser atribuídos até 3 dísticos de residência para cada morada e os mesmos têm a validade máxima de 1 ano.

O que acontece se estacionar numa zona restrita a moradores?

Se estacionar numa zona sinalizada como restrita a moradores e não possuir dístico de residente, estará a infringir o código da estrada e, mesmo que tenha pago o parquímetro, será alvo de um processo de contraordenação cuja multa pode variar entre os 60€ e os 300€.

Além disso, nesta situação, o seu veículo poderá ser bloqueado ou mesmo rebocado, o que pode trazer-lhe custos acrescidos. Saiba mais sobre multas de estacionamento.

Como declarar o custo de estacionamento às finanças? O talão serve?

As entidades que exploram o estacionamento rotativo não são obrigadas a emitir qualquer documento com indicação do NIF do utente ou NIPC de empresa. Assim, por forma a fazer refletir fiscalmente esse pagamento, deverá guardar os talões de estacionamento e depois inseri-los manualmente no portal e-fatura.

Os fiscais podem multar em caso de estacionamento indevido?

Para todos os efeitos legais, os fiscais de estacionamento rotativo são equiparados a agentes de autoridade (como a PSP). Logo, têm toda a legitimidade para multar, bloquear ou rebocar qualquer veículo que esteja a infringir o Código da Estrada. Esta legitimidade de atuação aplica-se mesmo em zonas que não possuam parquímetro.

O que fazer se o veículo estiver bloqueado?

Se o seu carro for bloqueado não tente conduzi-lo ou retirar o sistema de bloqueamento, pois poderá colocar não só a sua segurança em risco, como provocar danos na viatura. Consulte o aviso colocado no seu carro, onde deverá constar o número de telefone a contactar.

Como verificar se o carro foi rebocado?

Existem 2 formas de confirmar se o seu carro foi rebocado:

  1. Envie um SMS gratuito para o número 3838 (fonte de informação: Ministério da Administração Interna), escrevendo a palavra Reboque seguida de um espaço e da respetiva matrícula do veículo, com ou sem traços entre os caracteres (ex: 00-AA-00 ou 00AA00).

  2. Pesquise na internet a matrícula do seu veículo para receber informação sobre o eventual reboque efetuado pelas autoridades ou forças de segurança. Este sistema da responsabilidade do Ministério da Administração Interna é transversal a todas as entidades que podem remover veículos.

Caso o seu veículo tenha sido efetivamente rebocado, será informado sobre o parque de estacionamento onde pode ser levantado.

A assistência jurídica do ACP existe para o ajudar.

Se necessitar de assessoria ou de esclarecimentos relativos a questões legais, não hesite em contactar o ACP. Um serviço totalmente gratuito e exclusivo para todos os sócios.

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