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As crianças com menos de 12 anos de idade, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser transportadas nos bancos traseiros, seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, salvo nas seguintes situações:
Nos automóveis que não tenham cintos de segurança (à frente e atrás) é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Consulte as cadeiras que o ACP tem ao seu dispor.
O presente conteúdo pretende ser uma ideia geral dos principais aspetos legais aplicáveis e não dispensa a consulta da lei.
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