Por norma, quando falamos de multas frequentes, tendemos a recordar-nos apenas de excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, ou condução ao telemóvel, mas há mais seis que tendem a ser muito frequentes entre nós, algumas delas graves e outras, pelo contrário, mais leves.
No topo da lista surge o excesso de velocidade, uma contraordenação definida pelo artigo 27º do Código da Estrada e que, além de ter níveis de gravidade em função do excesso a que se circula, também estabelece diferenças entre veículos ligeiros, ou motociclos, e outros veículos. O intervalo de valores a pagar e a gravidade da contraordenação é sempre o mesmo, sendo que o que varia é a janela de excesso de velocidade.
Assim sendo, para veículos ligeiros, ou motociclos, o excesso de 20 km/h, dentro das localidades, ou de 30 fora das localidades, representa uma multa de 60 a 300 euros. Quando o desrespeito dos limites se situa entre os 20 e os 40 km/h, dentro das povoações, ou entre os 30 e os 60 km/h, fora das povoações, a coima oscila entre os 120 e os 600 €. Já para infrações de 40 a 60 km/h nas localidades, ou 60 a 80 fora delas, a multa é de 300 a 1.500 €. Finalmente, os excessos superiores a 60 km/h nas povoações, ou superior a 80 km/h fora das povoações representa uma coima de 500 a 2.500 euros. No caso da infração ser cometida num veículo que não um ligeiro, ou um motociclo, as janelas do desrespeito dos limites de velocidade são reduzidas em 10 a 20 km/h, dependendo do excesso de velocidade em causa.
Em segundo lugar na lista surge a condução ao telemóvel, seja a falar, a ler ou a responder a mensagens. De acordo com o Código da Estrada esta infração, que é considerada grave, acarreta uma multa de 250 a 1.250 euros.
A fechar este pódio temos a condução sob o efeito do álcool. Um problema há muito existente em Portugal, este tipo de contraordenação também apresenta níveis de gravidade diferente, sendo que a estratificação mais comum é a da condução com uma taxa de álcool entre os 0,5 e os 0,8 g/l, ao que corresponde uma multa entre os 250 e os 1.250€, e entre a partir dos 0,8 até aos 1,2 g/l, ao que se aplica uma coima de 500 a 2.500 euros. Contudo, condutores em regime probatório (3 anos), condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de matérias perigosas têm o intervalo mínimo reduzido para os 0,2 a 0,5 g/l, enquanto o limite máximo é de 0,5 a 1,2 g/l.
Segue-se a falta de inspeção do veículo, uma contraordenação à qual corresponde uma coima de 250 a 1.250€.
Em quinto lugar nesta lista surge a condução sem carta de condução, uma infração que também apresenta vários níveis de gravidade. Quem conduzir veículos de qualquer categoria ou tipo de veículo para os quais a respetiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de 120€ a 600€, se for apenas titular de carta de condução da categoria T, veículos agrícolas. O valor a pagar passa para 700€ a 3500€ se for apenas titular de carta de condução da categoria AM, veículos a motor de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros, ou A1, motociclos de cilindrada não superior a 125cm3, de potência máxima até 11kW e relação peso/potência não superior a 0,1kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15kW. Já os titulares de carta das categorias A2, A, B1, B, BE, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE são sancionados entre os 500 a 2.500€ sempre que forem apanhados a conduzir um veículo para o qual a carta não confira habilitação.
Logo a seguir surge a condução de veículos sem seguro. De acordo com o artigo 150º do Código da Estrada este tipo de infração representa uma coima de 500 a 2.500 euros, se o veículo for um motociclo ou um automóvel, ou uma multa de 250 a 1.250 euros no caso de outros veículos.
Em sétimo lugar na lista está a paragem ou estacionamento em passadeiras de peões, o que resulta no pagamento de uma multa entre os 60 e os 300 euros.
Também relacionado com os locais onde se deixa o carro, em oitavo lugar, surge o estacionamento em local reservado a determinados veículos, o que implica uma coima de 60 a 300 euros.
Em último lugar está o desrespeito do sinal de STOP. Uma contraordenação que pode levar a acidentes graves e que representa uma coima entre os 120 e os 600 euros.
De notar que, por norma, as coimas aqui referidas são sempre aplicadas pelo valor mínimo, sendo apenas agravadas em termos financeiros quando não são regularizadas dentro do prazo legal previsto.