Alteração do Artº 50-A do código da estrada

Processo encontra-se em apreciação parlamentar

Alteração do Artº 50-A do código da estrada

A entrada em vigor da alteração ao Código da Estrada, no que concerne ao estacionamento das autocaravanas, mereceu já quatro projetos-lei, que visam alterar o referido artº50-A em sede parlamentar, encontrando-se em fase de redação para apreciação em comissão.

O processo de alteração iniciou-se na Assembleia da República com a petição Nº191, de 21/12/2020, e prossegue a apreciação parlamentar, embora entretanto, decorram outros processos na Procuradoria-Geral da República, na Provedoria de Justiça, além dos meios do próprio Governo, incluindo uma petição do ACP, no sentido de obter tolerância na atuação junto dos autocaravanistas que não utilizem o aparcamento.

O Automóvel Club de Portugal apela a uma atuação prudente dos espaços públicos por parte dos autocaravanistas, em modo de turismo itinerante turístico, no estacionamento sem aparcamento e por períodos que não excedam as 72h consecutivas no mesmo local, bem como ao respeito pelo espaço da autocaravana, seguindo as sugestões e recomendações policiais.

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