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Não basta a carta de condução para guiar fora da UE

| Revista ACP

A Licença Internacional de Condução (LIC) é o documento exigido em muitos países fora da UE, sendo emitido pelo ACP.

LIC 1920

Para quem nestas férias pensa viajar de carro para o estrangeiro, ou alugar carro no país de destino, pode vir a ter que juntar aos documentos a Licença Internacional de Condução (LIC). Isto porque há países, nomeadamente os que não pertencem à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, que exigem este documento aos turistas.

O ACP é uma entidade habilitada para a emissão da LIC, sendo possível obtê-la em qualquer delegação do clube. Basta juntar o original da carta condução ou documento equivalente, uma fotografia a cores tipo passe e fotocópia do B.I./C.C. ou de outro documento oficial (como o passaporte).

A LIC será depois enviada por correio registado e tem um custo de 30€ para os sócios do ACP e de 43€ para não sócios. Caso prentenda o documento na hora, é aplicada uma taxa de urgência. Quanto aos portes de envio, no Continente e Ilhas é de 6€, na Europa 10€ e fora Europa 12€.

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