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Parlamento desbloqueia redução de coimas das portagens

| Revista ACP

Projeto de lei de janeiro previa aumento de 3 vezes na taxa de portagem, mas deputados socialistas impuseram o quíntuplo. 

Já há consenso na Assembleia da República para o texto final que, finalmente, reduz o valor das coimas aplicadas nos casos em que faltou o pagamento das portagens, nomeadamente no caso das ex-SCUT. 

O acordo entre os deputados da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República vai permitir a aprovação final do projeto de lei da Iniciativa Liberal, mas que só deverá ser aplicado em 2024.

Segundo o deputado da Iniciativa Liberal Carlos Guimarães Pinto, em declarações ao Jornal de Notícias, o projeto de lei tem “algumas alterações” pedidas pelo PS, como o de passar de três para cinco vezes o valor da coima. A lei prevê atualmente que o valor da coima é de 7,5 vezes o custo da portagem, com um valor mínimo de 25 euros. A versão final deixa de referir o valor mínimo e estabelece a coima em cinco vezes o custo da taxa de portagem.

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A 13 de janeiro, o parlamento aprovou na generalidade um projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens, dispondo que "o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”, uma versão agora corrigida pelos socialistas.

Os automobilistas cujo carro não dispõe de um dispositivo eletrónico de cobrança de taxas de portagem podem pagar esta despesa numa estação dos CTT ou numa loja 'payshop' dispondo, para o efeito de 15 dias – após a passagem nos pórticos.

Não o fazendo, a lei determina que sejam obrigatoriamente notificados pela concessionária para proceder a esse pagamento.

Esgotados esses dois passos, o processo de cobrança é remetido para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), situação em que ao valor das taxas de portagem e custos administrativos se somam custas processuais e coimas, fazendo com que muitas vezes resultem em valores bastante mais elevados do que o montante devido pelo puro pagamento da portagem.

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