Reservar lugares de estacionamento público é legal?

Fique a par do que é necessário

Um automobilista chega a uma rua à procura de estacionamento, ao longe vê aquilo que lhe parece um bom lugar, mas quando se aproxima percebe que está ocupado por baldes e placas de madeira que pertencem a uma obra. Mas a lei não permite essa ocupação sem uma licença da autarquia.

Gerir todos os espaços públicos de uma cidade é uma das principais tarefas das câmaras municipais, onde se incluem os lugares de estacionamento tarifado. Para ocupar esses lugares, seja por obras, filmagens, mudanças ou outras situações, é preciso cumprir o regulamento municipal. Cada autarquia tem as suas regras, mas a verdade é que nas duas principais cidades é totalmente ilegal “reservar” sem antes pedir autorização à respetiva câmara.

Como se processam os pedidos em Lisboa


Se o pedido de ocupação da via pública incluir lugares de estacionamento tarifado, o requerente deve, antecipadamente, informar a Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) dos lugares que pretende suprimir e pagar, a título de compensação pela sua inutilização temporária, a ocupação desses lugares tarifados. Os valores dependem da zona e da duração dessa mesma ocupação, podendo ir dos 2€ aos 16€/dia por lugar ocupado.

 

Reserva de estacionamento

Ao comunicar à EMEL a intenção de ocupar esses lugares o requerente deve apresentar a Licença de Ocupação da Via Pública da CML, descrever a quantidade e localização dos lugares a ocupar, assim como explicar o período e o motivo da ocupação. Depois é só pagar.

Feito isso, a reserva dos lugares de estacionamento e as diligências necessárias para essa reserva devem ser feitas pelo requerente junto das autoridades locais (PSP ou Polícia Municipal).

E os pedidos no Porto

Para além das respetivas autorizações de licenciamento e do pagamento das taxas aplicáveis sujeitas a emissão e autorização pela Câmara Municipal do Porto, que podem ser feitas presencialmente ou através do “Balcão de Empreendedor”, o condicionamento de trânsito ou de estacionamento por arrumamento pode ter os seguintes custos, segundo a Tabela de Taxas Municipais:

  • Taxa fixa com sinalização de ocupação: 210€
  • Taxa fixa sem sinalização de ocupação: 40€
  • Até 10 dias de utilização: 20€/dia
  • Entre 11 e 30 dias: 25€/dia
  • Mais de 30 dias: 37,5€/dia

E se precisar de ajuda jurídica?

O clube disponibiliza um serviço de Assistência Jurídica a todos os sócios do ACP. Prestado exclusivamente por advogados, trata-se de um serviço diário gratuito de apoio aos sócios em questões relacionadas com o automóvel e moto, que abrange contestação de contra-ordenações ao Código da Estrada, relações com seguradoras, questões relativas a acidentes, relações com autoridades fiscais e administrativas, reparações, aquisições e alienação de veículos, etc.

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