Óculos na carta de condução: obrigatórios ao conduzir?

Conheça as regras e as multas

Ao tirar ou renovar a carta de condução é exigido um teste à visão. Se a carta de condução indicar o uso de óculos ou de lentes de contacto não pode conduzir sem óculos ou sem lentes?

Referência a lentes ou óculos na carta de condução

Se usa óculos ou lentes de contacto no dia a dia e conduz, é provável que na sua carta de condução conste essa indicação. Procure-a no verso da carta, na secção 12, onde estão averbadas todas as restrições, que se traduzem em códigos:

  • 01.01: Óculos
  • 01.02: Lente(s) de contacto
  • 01.03: Óculos de proteção
  • 01.04: Lentes opacas
  • 01.05: Cobertura ocular
  • 01.06: Óculos ou lentes de contacto

Mas talvez use óculos em determinadas situações, como ao ler, em frente a um computador ou quando sente a vista cansada. Quando tal acontece, o médico pode não indicar que usa óculos, dado não ser crucial a sua utilização no momento da condução. Nesse caso, não são apresentadas restrições averbadas na carta de condução.

Conduzir sem óculos ou lentes pode dar multa?

É verdade. Se possui a referência a óculos ou uso de lentes de contacto na carta de condução, deve utilizá-los ou corre o risco de ser multado.

O Código da Estrada é claro quanto às prescrições especiais: “O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução”. Caso infrinja este disposto “é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300”, lê-se ainda no artigo 86.º.

Tome também atenção ao facto de trocar os óculos graduados por lentes de contacto. Se tiver a indicação de óculos na carta de condução (código 01.01) e estiver a usar lentes de contacto, pode ser multado, por tal não estar indicado na carta. Como consequência, a sua carta pode ser apreendida.

Deixou de usar óculos?

Deixou de usar óculos porque fez, por exemplo, uma operação? Então comunique-o ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Caso contrário, vai continuar averbada a necessidade de óculos na carta de condução, que pode originar multa.

Esta comunicação deve ser efetuada num balcão de atendimento do IMT ou em todos os Espaços Cidadão, mas não através da internet, dado precisar de alterar as restrições médicas. Por isso, deve fazer-se acompanhar da declaração emitida pelo médico oftalmologista, em que se declara que a cirurgia foi feita com sucesso e que não carece de óculos ou lentes de contacto.

O parceiro em todos os momentos

Nem sempre as burocracias associadas a alterações ou renovação da carta de condução são simples de resolver. Mas se for sócio ACP, lembre-se que pode contar com o clube para o ajudar em todos os momentos.

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