Bateram no seu carro e não tinham seguro

A indemnização é possível. Saiba o que fazer.

Imagine que tem um acidente e o outro veículo, responsável pelo acidente, não tem seguro. Ou o seguro já caducou. Ou que o outro interveniente preencheu a declaração amigável com a indicação de uma apólice caducada.

O que deve fazer nestes casos? Quem pagará a reparação?

Saiba que é possível ser indemnizado, graças a um fundo público autónomo - o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

O Fundo de Garantia Automóvel

O FGA, fundo gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, indemniza vítimas de acidentes de viação quando o culpado não tem seguro.

Na verdade, esta entidade é financiada por todos os condutores com seguro automóvel: 2,5% do prémio anual do seguro obrigatório reverte para este fundo.

Situações em que tem direito a receber uma indemnização

As indemnizações do FGA regem-se pelos capitais mínimos de seguro, ou seja, atualmente podem atingir 1.220.000€ no caso de danos materiais, ou um máximo de 6.070.000€ para indemnizações de danos corporais.

Danos Materiais

Em caso de danos materiais, sempre que:

  • O responsável pelo acidente é conhecido, mas não tem seguro automóvel.
  • Não se conhece a identificação do condutor, mas o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, não tendo seguro válido e a polícia confirmou o abandono.

Caso os danos sejam corporais, tem direito quando:

  • Não se conhece o responsável pelo acidente ou este não tem o seguro automóvel válido;
  • A seguradora do culpado está insolvente

Como acionar o fundo de garantia automóvel

O FGA pode ajudar. Porém, ativar este fundo requer algum tempo.

1.º passo - abrir o processo no FGA através do envio de documentos (obrigatórios)

  • Original da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso exista).
  • Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do Condutor e/ou do proprietário do veículo lesado.
  • Cópia da Carta de Condução do Condutor do veículo lesado.
  • Cópia do Cartão de Contribuinte do Proprietário do veículo lesado (se não for titular do Cartão de Cidadão).
  • Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel.
  • Cópia de comprovativo do Seguro Obrigatório Automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente admitido).
  • Cópia de comprovativo dos riscos cobertos pelo Seguro Automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional).
  • Cópia do(s) Relatório(s) de Peritagem caso tenha(m) já sido realizada(s) e tenha(m) sido disponibilizado(s) ao Utente.

Caso o acidente tenha sido registado pela PSP ou GNR, o FGA vai requerer a respetiva participação, sendo conveniente que indique qual o posto/esquadra da autoridade participante e, se possível, o número do auto de ocorrência.

Toda a documentação pode ser entregue em mão no FGA: na Avenida da República, n.º 59, em Lisboa ou na Rua Júlio Dinis, n.º 127, no Porto. Em alternativa, poderá enviar toda a documentação por email para [email protected]

2.º passo

O fundo marcará a peritagem até 2 dias úteis após a participação. A peritagem pode demorar entre 8 e 12 dias para estar concluída, sendo o relatório emitido até 4 dias depois.

3.º passo

Após a participação, o fundo tem 32 dias úteis para informar o lesado e o responsável (se este for conhecido) para pagar a reparação do veículo.

4.º passo

Caso o fundo efetue o pagamento, o responsável pelo sinistro (se conhecido) tem 5 dias úteis para contestar e apresentar provas; o fundo tem 2 dias úteis para tomar uma decisão final.

5.º passo

Caso o fundo assuma a responsabilidade, deve pagar a reparação no prazo de 8 dias úteis. Em caso de danos corporais, o FGA tem 60 dias após a participação para pedir exames. A avaliação é elaborada por um médico. Depois de quantificados os danos, o fundo tem 45 dias para comunicar se assume a responsabilidade, apresentando uma proposta de indemnização.

 

 

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