Questões frequentes

Esclareça as suas dúvidas

Comprei um carro de serviço que nunca foi registado em nome de outro cliente. Posso obter o incentivo?

Não, o incentivo é dado apenas a veículos novos, que não tenham tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição do proponente. Assim, os veículos de serviço não são, por isso, considerados novos.

Importei um carro elétrico, cuja matrícula em Portugal foi efetuada em meu nome. Posso candidatar-me?

Não, apenas beneficiam carros cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.

É necessário pedir a Isenção do Imposto Único de Circulação junto das finanças?

Uma viatura 100% elétrica está isenta do pagamento do IUC (alínea e do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos), portanto não necessita de pedir isenção junto da Autoridade Tributária. O IMT comunica diretamente à AT que a viatura é uma viatura elétrica.


Caso tenha sido atingido o número limite de candidaturas, o que sucede?

Neste caso, a plataforma de candidatura continuará aberta e as candidaturas continuarão a ser analisadas por ordem de submissão. Atingindo o número máximo, as candidaturas serão colocadas em lista de espera.

Como posso saber se ainda há apoios disponíveis?

Pode sabê-lo junto site do Fundo Ambiental, em fundoambiental.pt

scroll up