Um acidente de viação no trajeto entre a casa e o trabalho pode também ser considerado um acidente de trabalho. Saiba quais os seguros que deve acionar e que indemnizações pode receber.

Um acidente de carro a caminho do trabalho pode ter consequências que vão muito além dos danos na viatura. Além das despesas médicas e da eventual baixa, pode haver direito a indemnização.

Em determinadas circunstâncias, o mesmo acidente pode ser considerado simultaneamente um acidente de viação e um acidente de trabalho, o que permite o recurso a dois seguros diferentes.

Quando é que um acidente de viação é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a Lei n.º 98/2009, os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, ou no regresso a casa, podem ser classificados como acidentes de trabalho.

Estes casos são conhecidos como acidentes in itinere e estão abrangidos pelo seguro de acidentes de trabalho, desde que cumpram os requisitos legais.

A proteção pode aplicar-se igualmente a deslocações realizadas ao serviço da entidade empregadora.

É possível receber duas indemnizações pelo mesmo acidente?

Sim, quando existe responsabilidade de um terceiro, podem ser acionados dois seguros:

  • Seguro de acidentes de trabalho: assegura prestações relacionadas com a recuperação do trabalhador, despesas médicas, tratamentos e compensações por incapacidade laboral.
  • Seguro automóvel: pode indemnizar outros prejuízos provocados pelo acidente, incluindo danos materiais, sofrimento físico, danos estéticos e limitações na vida pessoal.

Contudo, existe uma regra fundamental: o mesmo dano não pode ser indemnizado duas vezes. As compensações podem complementar-se, mas não duplicar o pagamento do mesmo prejuízo.

E se ficar com sequelas permanentes?

Quando um acidente provoca limitações duradouras, pode haver direito a compensação por incapacidade permanente.

A avaliação considera as consequências das lesões na capacidade profissional e, no âmbito da responsabilidade civil automóvel, os efeitos na vida quotidiana.

Em certos casos, o agravamento posterior das sequelas pode justificar uma revisão das prestações atribuídas no processo de acidente de trabalho.

Trabalhadores com 50 ou mais anos podem beneficiar de uma bonificação

A legislação prevê uma proteção adicional para trabalhadores com 50 ou mais anos que tenham sofrido um acidente de trabalho com incapacidade permanente.

A Tabela Nacional de Incapacidades estabelece, em determinadas condições, a aplicação de um fator de bonificação de 1,5 ao coeficiente de incapacidade.

Por exemplo, uma incapacidade de 10% poderá passar a ser considerada de 15% para efeitos de avaliação, desde que estejam reunidos os requisitos legais.

O Supremo Tribunal de Justiça esclareceu, através do Acórdão n.º 16/2024, que esta bonificação também pode ser aplicada quando o trabalhador atinge os 50 anos depois do acidente, mesmo sem agravamento das sequelas.

Nestes casos, poderá ser possível solicitar a revisão da incapacidade anteriormente fixada, desde que o trabalhador ainda não tenha beneficiado dessa bonificação.

Importa salientar que a bonificação não corresponde a um aumento automático de 50% da indemnização, mas sim a uma alteração do coeficiente de incapacidade utilizado no cálculo das prestações.

O que fazer depois de um acidente a caminho do trabalho?

Para proteger os seus direitos, é importante:

  1. Comunicar rapidamente o acidente à entidade empregadora.
  2. Participar o sinistro às seguradoras envolvidas.
  3. Guardar relatórios médicos, exames, recibos e outros comprovativos.
  4. Reunir os dados dos veículos, condutores e eventuais testemunhas.
  5. Confirmar todos os direitos antes de aceitar uma proposta de indemnização.

Antes de assinar qualquer acordo, procure esclarecer todas as consequências da decisão, sobretudo quando existem lesões ou sequelas permanentes. Conhecer os seus direitos e agir atempadamente pode fazer a diferença na recuperação e na compensação dos prejuízos sofridos.

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