É permitido colocar o sinal de proibido estacionar na garagem?

As regras e o que fazer em caso de bloqueamento

É frequente encontrar portões de garagem com o sinal de “proibido estacionar”, “garagem – não estacionar” ou “acesso 24 horas” afixado. Mas é permitido colocar este tipo de sinal? E é necessário este aviso para impedir que se verifiquem estacionamentos em frente a garagens?

É proibido estacionar em frente de garagens?

Sim. O Código da Estrada determina que é proibido estacionar nos locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.

Isto significa que, existindo um acesso efetivo a uma garagem ou propriedade, a proibição de estacionamento decorre da própria lei e não depende da existência de uma placa num portão. Quem estacionar num destes locais fica sujeito a coima. Neste caso, entre 60€ e 300€.

É permitido, então, colocar o sinal de “proibido estacionar”?

É importante distinguir um aviso particular de um sinal de trânsito oficial.

Um aviso de “garagem – não estacionar” colocado num portão pretende chamar a atenção para a existência daquele acesso. No entanto, não é esse aviso que cria a proibição de estacionamento: esta já resulta do Código da Estrada quando estão reunidas as condições previstas na lei.

Outro caso completamente diferente passa pela instalação de sinalização de trânsito regulamentar na via pública. De acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, a instalação de sinais de trânsito nas vias públicas pode apenas ser aplicada pelas entidades competentes ou mediante autorização destas.

A instalação não autorizada de sinais de trânsito na via pública pode dar origem a coima entre os 700€ e os 3.500€, caso não seja aplicável uma sanção mais grave. Assim, ter um aviso no portão e instalar sinalização rodoviária na via pública não são a mesma coisa.

É preciso ter uma placa para impedir o estacionamento em frente à sua garagem?

Não. A proibição prevista no Código da Estrada não depende da colocação de uma placa particular. Se aquele espaço constitui um acesso de pessoas ou veículos a uma propriedade, parque ou lugar de estacionamento, o estacionamento no local é proibido nos termos do artigo 50.º do Código da Estrada.

Uma placa pode tornar o acesso mais evidente, mas não substitui nem cria a regra prevista na lei.

O que fazer se um carro estiver a bloquear a garagem?

Um veículo estacionado num local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento pode ser considerado um evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito. O Código da Estrada prevê que, nestas circunstâncias, o veículo possa ser removido pelas autoridades competentes.

Se um automóvel impedir a entrada ou saída da sua garagem, deverá contactar a autoridade competente para a fiscalização do trânsito no local, que avaliará o caso e os procedimentos. Não deve remover ou deslocar o veículo por iniciativa própria.

Um carro estacionado em frente a uma garagem pode ser rebocado?

Pode haver lugar à remoção do veículo. O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a possibilidade de remoção de veículos estacionados ou imobilizados de forma a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito e inclui expressamente os veículos que se encontrem em locais destinados ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento.

Cabe às autoridades competentes avaliar a situação e proceder, quando aplicável, ao bloqueamento, deslocação ou remoção do veículo.

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