É permitido parar em segunda fila se ficar no carro?

Como proceder em segurança e dentro da lei

Permanecer ao volante ou ligar os quatro piscas não torna uma imobilização respeitadora das regras do Código da Estrada. Saiba distinguir paragem de estacionamento e conheça as coimas aplicáveis.

Muitas vezes vê-se condutores que imobilizam o automóvel em segunda fila, ligam os quatro piscas e permanecem ao volante enquanto esperam por alguém. Mas será suficiente estar dentro do carro, pronto para arrancar, o suficiente para evitar uma multa?

A resposta é não. Permanecer no veículo não impede que a imobilização seja considerada estacionamento, nem autoriza o condutor a parar num local onde possa dificultar a circulação.

Qual é a diferença entre parar e estacionar?

O artigo 48.º do Código da Estrada distingue os dois conceitos:

  • Paragem: imobilização pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para uma breve operação de carga ou descarga. O condutor deve estar pronto a retomar a marcha e fazê-lo sempre que esteja a impedir ou dificultar a passagem de outros veículos.
  • Estacionamento: qualquer imobilização que não corresponda a uma paragem e que não seja provocada pelas condições da circulação.

Assim, esperar vários minutos por um passageiro, mesmo com o motor ligado e o condutor ao volante, pode ser considerado estacionamento. O que conta não é apenas a presença do condutor, mas o motivo, a duração e as condições da imobilização.

É permitido parar por meros segundos em segunda fila?

Uma imobilização muito breve para deixar entrar ou sair um passageiro pode preencher a definição de paragem. Isso não significa, porém, que possa ser feita em qualquer local. Dentro das localidades, a paragem deve realizar-se nos locais destinados a esse efeito ou, quando sucede na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Parar ao lado de veículos estacionados não cumpre, em regra, esta obrigação. Além disso, o condutor deve retomar imediatamente a marcha quando estiver a impedir ou dificultar a passagem. De acordo com o artigo 49.º do Código da Estrada, a paragem também é proibida, entre outros locais:

  • em rotundas, pontes, túneis e passagens de nível;
  • em locais com visibilidade insuficiente;
  • junto de cruzamentos, entroncamentos ou rotundas;
  • antes ou sobre passagens para peões ou velocípedes;
  • em passeios, ciclovias e ilhéus direcionais;
  • quando exista uma linha contínua e não fiquem pelo menos três metros entre o veículo e essa linha.

E se permanecer no automóvel?

Permanecer no carro não cria uma exceção. O próprio Código da Estrada esclarece que pode existir estacionamento “com ou sem ocupantes”.

Se a imobilização deixar de estar limitada ao tempo indispensável para a entrada ou saída de passageiros, já não será uma simples paragem. E o estacionamento na faixa de rodagem em segunda fila é expressamente proibido pelo artigo 50.º do Código da Estrada. Também não faz diferença manter o motor em funcionamento. Esse facto não altera, por si só, a classificação da imobilização.

Os quatro piscas evitam a multa?

Não. As luzes avisadoras de perigo têm a função de assinalar ocorrências em que o veículo representa um perigo especial, uma redução súbita de velocidade, uma imobilização forçada por acidente, avaria ou reboque.

Ligar os quatro piscas não dá autorização a parar ou estacionar em segunda fila. Pelo contrário, a utilização indevida destas luzes pode constituir outra infração. Consulte também o guia ACP sobre como utilizar corretamente os quatro piscas.

Qual é a coima aplicável por estacionar em segunda fila?

O estacionamento em segunda fila é sancionado com uma coima de 30€ a 150€. O mesmo intervalo pode aplicar-se ao incumprimento das regras sobre a forma como a paragem deve ser efetuada nas localidades. Já a utilização incorreta das luzes avisadoras de perigo pode ser sancionada com uma coima de 60€ a 300€.

O estacionamento em segunda fila, considerado isoladamente, é uma contraordenação leve e não determina a perda de pontos na carta. Contudo, se o veículo estiver noutro local especialmente proibido ou se forem praticadas outras infrações, o enquadramento e as consequências podem ser diferentes.

Além da coima, um veículo estacionado ou imobilizado em segunda fila pode ser removido. O artigo 164.º do Código da Estrada considera esta atuação uma grave perturbação para o trânsito para efeitos de remoção, podendo acrescer os respetivos encargos.

Como proceder corretamente

Se precisar de recolher ou largar um passageiro:

  1. Procure um local onde possa aproximar o veículo do limite direito da faixa de rodagem.

  2. Confirme a ausência de sinalização ou outra proibição de paragem.

  3. Faça a entrada ou saída de passageiros tão rapidamente quanto possível.

  4. Não bloqueie veículos estacionados, acessos, ciclovias ou passagens para peões.

  5. Retome a marcha imediatamente se estiver a dificultar a circulação.

Quando não existirem condições para parar em segurança, continue até encontrar um local adequado. Poupar alguns metros não justifica criar um obstáculo ou colocar outros utentes da via em risco.

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