Os lugares junto aos postos destinam-se ao carregamento de veículos elétricos. Saiba o que acontece pela ocupação indevida e quais as regras para os condutores de elétricos.
Chegar a um posto de carregamento e encontrar o lugar ocupado por um automóvel a gasolina ou gasóleo é mais do que um incómodo. Quando o espaço está devidamente sinalizado, trata-se de estacionamento proibido e pode dar origem a coima e remoção do veículo.
A regra também se aplica aos condutores de automóveis elétricos e híbridos plug-in: estes lugares destinam-se ao carregamento, e não ao estacionamento enquanto fazem compras ou permanecem no local depois de concluído o carregamento.
O que diz a lei?
O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe o estacionamento em locais reservados, mediante sinalização, a determinados veículos.
O atual Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica é ainda mais específico: um veículo não elétrico não pode estacionar num lugar reservado a veículos elétricos em carga. Isto significa que um automóvel exclusivamente a gasolina ou gasóleo não pode ocupar o lugar, mesmo que o condutor fique dentro do carro ou pretenda permanecer apenas alguns minutos.
A proibição abrange igualmente os híbridos convencionais, uma vez que estes não podem ser ligados a um posto. Já os híbridos plug-in podem utilizar o lugar enquanto estiverem efetivamente a carregar.
Qual é a coima?
O estacionamento num local reservado a determinados veículos é sancionado com uma coima de 60€ a 300€.
Por se tratar de uma contraordenação leve, esta infração, considerada isoladamente, não implica a perda de pontos na carta de condução. Podem, no entanto, acrescer outras consequências:
- bloqueamento ou remoção do veículo, quando legalmente determinados;
- pagamento das taxas de bloqueamento, reboque e depósito;
- penalidades de ocupação previstas pelo operador do posto ou pelo regulamento aplicável ao parque.
O artigo 164.º do Código da Estrada permite a remoção de veículos estacionados em lugares destinados a categorias específicas quando constituam perigo ou grave perturbação para o trânsito.
O lugar tem de estar sinalizado?
Sim. Os lugares associados aos pontos de carregamento devem estar devidamente identificados e indicar o regime de estacionamento aplicável.
A sinalização pode incluir:
- sinal de estacionamento autorizado;
- painel adicional com o símbolo de veículo elétrico;
- indicação de que o lugar se destina a veículos em carregamento;
- delimitação ou símbolos pintados no pavimento;
- informação sobre limites de tempo ou outras condições de utilização.
Antes de concluir que existe uma infração, deve observar toda a sinalização vertical, os painéis adicionais e as marcas existentes no local. A simples proximidade de um carregador não é suficiente para presumir que qualquer lugar adjacente está reservado.
A Portaria n.º 130/2026 determina que a área destinada ao carregamento seja identificada através dos sinais de informação previstos no Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Os elétricos ainda precisam do dístico azul?
Não. A obrigatoriedade de utilização do dístico identificativo para veículos elétricos foi eliminada pela Lei n.º 19/2024. A fiscalização não deve depender da presença do antigo dístico azul no para-brisas. O essencial é que o veículo esteja tecnicamente destinado ao carregamento e esteja a utilizar o lugar para essa finalidade.
Um elétrico pode estacionar sem estar ligado ao posto?
Não. O lugar destina-se a um veículo elétrico em carga, e não a qualquer veículo elétrico apenas por causa da sua motorização. O condutor deve iniciar uma sessão de carregamento e respeitar:
- os horários e limites de permanência indicados;
- as condições definidas pelo operador;
- eventuais taxas de ocupação;
- o prazo para retirar o veículo depois de concluído o carregamento.
A Portaria n.º 130/2026 determina que os operadores estabeleçam um período para a retirada do veículo após o fim da sessão. Terminado esse período, o automóvel fica em estacionamento indevido, sem prejuízo de uma eventual penalidade cobrada pelo operador.
Assim, não é rigoroso afirmar que um veículo desligado do cabo está sempre imediatamente em infração: pode existir um curto período de tolerância após a conclusão da carga. O utilizador deve consultar as condições do posto.
E num supermercado ou centro comercial?
O facto de um estacionamento ser propriedade privada não afasta automaticamente o Código da Estrada. Segundo o artigo 2.º do Código da Estrada, as regras rodoviárias também se aplicam às vias privadas abertas ao trânsito público, salvo matérias especialmente reguladas por acordo entre as entidades competentes e o proprietário.
Nos estacionamentos de supermercados, centros comerciais ou hospitais podem ainda existir regras próprias de utilização. Perante uma ocupação indevida, o procedimento mais adequado é contactar primeiro a gestão ou a segurança do parque. Dependendo do local e das competências existentes, poderá também ser chamada a Polícia Municipal, PSP ou GNR.
Num condomínio, parque empresarial fechado ou espaço reservado a utilizadores autorizados, o enquadramento pode ser diferente, porque o ponto poderá não ser considerado acessível ao público. Nestes casos, prevalecem também as regras do condomínio ou do proprietário.
O que fazer se o posto estiver indevidamente ocupado?
Se encontrar um automóvel a bloquear o carregamento:
- Confirme que o lugar está efetivamente reservado e verifique toda a sinalização.
- Consulte a aplicação ou as informações do operador para perceber se o posto está disponível ou tem uma sessão ativa.
- Contacte o operador do posto através do número indicado no equipamento.
- Num parque privado, informe a segurança ou a entidade gestora.
- Na via pública, contacte a autoridade com competência de fiscalização no local.
- Evite confrontos com o condutor e não divulgue fotografias que identifiquem pessoas ou matrículas.
Se conduz um elétrico, planeie antecipadamente o carregamento e consulte a disponibilidade dos postos. Veja onde carregar um carro elétrico e conheça as 10 regras para carregar na rua.
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