Violência no trânsito: quais são os limites da legítima defesa?

| Revista ACP

Em que momento uma reação legítima passa a configurar crime? As fronteiras jurídicas são explicadas neste podcast pelo advogado Paulo Saragoça da Matta.

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No trânsito, um toque no carro, uma buzinadela ou uma ultrapassagem podem transformar-se, em segundos, um dia banal numa situação de violência na estrada. Depois, há casos de carjacking, roubos ou agressões em plena estrada que, perante a ameaça, podem levar alguns condutores defenderem-se como podem ou conseguem. Este tipo de situações levantam a questão: quando há violência no trânsito, quais são os limites da legítima defesa? E em que momento uma reação legítima passa a configurar crime?

Neste podcast do ACP, o advogado Paulo Saragoça da Matta explica que a fronteira não é determinada apenas pelo resultado final do episódio, mas sobretudo pelas circunstâncias concretas em que os factos ocorreram.

Este tema ganhou particular visibilidade após o caso ocorrido junto ao aeroporto de Lisboa, a 25 de agosto, envolvendo uma perseguição na sequência de uma tentativa de roubo que terminou com a morte de um motociclista.

“A perseguição foi legítima? Absolutamente”, de acordo com o advogado, que explica que o conceito de flagrante delito permite enquadrar a perseguição de alguém que acaba de cometer um crime. 

O problema surge no momento em que a tentativa de deter o agressor ultrapassa aquilo que é necessário para o travar. De acordo com o advogado de direito penal, se um condutor embater numa mota com o objetivo de imobilizar o suspeito, poderá estar perante uma situação de legítima defesa. No entanto, se, pelo contrário, utilizar deliberadamente o veículo para provocar a morte, poderá estar em causa um homicídio

O estado emocional de quem reage é outro dos fatores a considerar, considerando que uma vítima que acabou de ser confrontada com uma arma branca ou uma arma de fogo não estará necessariamente nas mesmas condições de quem, mais tarde, analisa os acontecimentos com distância.

“Não podemos pedir ao motorista que faz a perseguição, que esteja como nós aqui estamos na conversa”, ilustra Saragoçaa da Matta.

Esta avaliação pode também aplicar-se aos episódios de road rage.

 

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Perante uma situação em que alguém tenta abrir a porta de um automóvel, por exemplo, um condutor pode arrancar para escapar e acabar por atropelar essa pessoa. Nesse caso, explica o advogado, será necessário determinar se existia uma ameaça efetiva e se a reação foi justificada pelas circunstâncias.

A prova será decisiva. Imagens de videovigilância, câmaras instaladas nos veículos, testemunhos e a análise dos danos provocados pelos embates podem ajudar a reconstruir a sequência dos acontecimentos.

E para Saragoça da Matta, a principal dificuldade está precisamente aí: “O grande problema do direito não são as regras jurídicas, o grande problema do direito é a determinação dos factos.”

A legítima defesa, explica ainda, não torna o ato praticado “lícito”, mas pode justificá-lo perante a lei. Cada caso terá, por isso, de ser analisado à luz do perigo existente, da reação do condutor, do seu estado emocional e das consequências da sua atuação.

Num contexto de crescente agressividade ao volante, a recomendação passa também pela prevenção. “A abertura da porta, numa circunstância dessas, é sempre o último, é o último ato a fazer”, aconselha o advogado, defendendo que perante uma situação de tensão o condutor deve evitar a escalada do conflito.


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