Qualquer automóvel novo na União Europeia está obrigatoriamente, desde 2024, equipado com um mecanismo de travagem autónoma de emergência, para imobilizar a viatura por completo quando é detetado um obstáculo volumoso o suficiente para o sistema estimar "estragos" e, por isso, travá-lo.
Quem conduz um veículo com este sistema já se deparou com situações deste tipo de travagem de emergência autónoma. O sistema pode ativar-se com o carro em andamento ou ainda estacionado. No caso em que um acidente provocado nestas circunstâncias leva a uma batida por trás, quem paga os estragos? Regra geral, quem bate por trás é culpado, mas numa situação provocada por sistemas autónomos o caso pode mudar de figura.
A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) explica que este tipo de acidentes é “regularizado com responsabilidade total para o condutor do veículo que embate na traseira, por não ter guardado a distância de segurança que lhe permitiria imobilizar a sua viatura sem que resultasse o embate”, segundo o Código da Estrada Esta regra, não obstante, deve “ser conjugada com o disposto no artigo 24.º, n.º 2, segundo o qual, salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam”.
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A APS explica ainda que “caso se demonstre que o veículo da frente procedeu a uma diminuição súbita de velocidade, sem perigo iminente e sem se certificar das consequências para os veículos que os seguiam, a responsabilidade pelo sinistro poderá ser-lhe imputada, total ou parcialmente, em função das circunstâncias concretas do acidente”.
E como é que se prova que a responsabilidade é do veículo da frente? Recorrendo a peritagem junto do fabricante, que tem acesso à “caixa negro” do veículo. Até agora, não existem nas seguradoras casos destes e, por isso, a APS considera não ser necessário alterar a lei. Mas sistemas como ADAS ou os veículos sem condutor podem levar a ajustes legislativos.