A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) apresentou esta terça-feira, 29 de setembro, o estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária.
No âmbito da revisão do modelo de financiamento rodoviário, a AMT admite a aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços interurbanos de muito elevada procura, quer permanente, quer sazonal.
O sistema pode ser aplicado a troços rodoviários específicos e em determinados períodos horários, conforme necessidade.
O objetivo é reduzir o tráfego nestas zonas, gerar receitas e financiar melhorias no sistema de transportes.
A cobrança por congestionamento poderá, segundo a AMT, estar associada de forma explícita a finalidades como a conservação e modernização da infraestrutura, melhoria das condições de circulação ou investimentos em mobilidade. As cidades de Londres, Estocolmo e Oslo são mencionadas como exemplos.
O regulador considera ainda que o atual sistema de portagens deve evoluir para mecanismos mais diferenciados e flexíveis, que incorporem critérios como as emissões poluentes, a intensidade de utilização, o período de circulação e o nível de congestionamento.
A AMT defende o reforço dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, visando uma repartição mais justa dos encargos e a internalização dos custos associados à utilização da infraestrutura. No entanto, este sistema deve ajustar-se “às especificidades territoriais e à diferente dependência do transporte rodoviário entre regiões, utilizadores e atividades económicas”.
A possibilidade de cobrar uma taxa de congestionamento já está prevista na legislação portuguesa, no Decreto-Lei n.º 38/2025, que permite a sua introdução em troços da rede rodoviária frequentemente congestionados e apenas durante os períodos em que se verifique esse congestionamento.
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