A partir desta terça-feira, 15 de setembro, os veículos pesados de mercadorias que não tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia ficam proibidos de atravessar a Via de Cintura Interna (VCI) entre as 07h00 e as 21h00, de segunda a sexta-feira. Fora deste período, a circulação mantém-se aberta.
A medida abrange os veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 quilos, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,10 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
Os condutores de camiões que não cumpram a restrição no acesso à VCI ficam sujeitos a uma multa entre os 150 a 750 euros.
Estão previstas exceções para os pesados que tenham de realizar operações de carga ou descarga na cidade do Porto ou em Vila Nova de Gaia. Nestes casos, a circulação na VCI durante o período condicionado depende de uma habilitação prévia através da plataforma digital criada pelos dois municípios.
O registo deve ser feito antes de cada movimento de transporte. As empresas devem indicar os dados relativos ao transporte, nomeadamente o local de carga e descarga e o período previsto para a circulação, e submeter a documentação necessária, incluindo a guia de transporte.
Após a submissão, é gerado um comprovativo eletrónico de habilitação, que deverá acompanhar o transporte e poderá ser apresentado às entidades responsáveis pela fiscalização.
A plataforma resulta de um acordo entre as câmaras do Porto e de Gaia. O município de Gaia aprovou o protocolo relativo à utilização do sistema, que permite gerir os pedidos de circulação e disponibilizar às entidades fiscalizadoras a informação necessária para verificar os movimentos autorizados.
Em caso de dificuldades com a plataforma (vci.porto.pt) , o município do Porto pede que sejam contactados a Linha Porto. (220 100 220) ou o endereço destinado ao reporte de anomalias e problemas na plataforma [email protected].
A implementação da medida estava, a 9 de setembro, em fase final de preparação, estando prevista a entrada em funcionamento da plataforma na mesma data em que entram em vigor as novas regras.
Para os veículos abrangidos pela restrição, a CREP/A41 é apontada como a alternativa à VCI, com isenção de portagens para os pesados abrangidos pela medida.
A alteração pretende limitar o atravessamento da VCI por veículos pesados durante o período de maior circulação, mantendo o acesso à via para os transportes que tenham operações de carga ou descarga nos dois municípios.
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