Estacionar na cidade é cada vez mais um desafio e sair do carro, também. É que os automóveis estão cada vez maiores, mas os lugares de estacionamento, não parecem acompanhar este crescimento. Será mesmo assim?
Fomos analisar a situação na cidade de Lisboa. Para compreender estas dimensões, é preciso ter em conta a legislação nacional e os regulamentos municipais e urbanísticos.
Pedro Dinis, diretor municipal de mobilidade da Câmara Municipal de Lisboa, explica que em Lisboa foi desenvolvido um documento, o Manual do Espaço Público, que incentiva a boas práticas do desenho urbano da rua e da construção do espaço público. É neste manual que constam as dimensões dos diversos lugares de estacionamento na via pública, que podem ter posicionamento longitudinal, oblíquo 45º, oblíquo 60º ou transversal, em relação à via.
Para termo de comparação, foram consultadas as medidas dos quatro dos automóveis mais vendidos no ano passado: o Renault Clio, o Peugeot 2008, o Dacia Sandero e o Citroën C3. Embora as dimensões variem consoante o modelo, o comprimento é de cerca de 4 metros, e em termos de largura, com retrovisores, os carros têm cerca de 2 metros. Com portas abertas, o Peugeot, por exemplo, ultrapassa os 3,50 metros de largura.
Tendo em conta estes exemplos e a situação atual, são poucos os lugares que têm medidas adequadas aos carros modernos.
Em Lisboa, apesar de ainda não terem sido tomadas medidas concretas, Pedro Dinis garante que é um assunto que está a ser analisado. “A estratégia não nos parece que seja, ao nível da rua, poder alargar e ir acompanhando a indústria automóvel”. O diretor municipal de mobilidade acrescenta que uma das medidas pode passar pela aplicação de tarifas a carros maiores.
Uma porta riscada ou amolgada são danos comuns, que ocorrem quando há falta de espaço nos estacionamentos. Se chegar ao seu veículo e este tiver sido danificado por outro condutor, saiba o que pode fazer.
“O que recomendo é perceber se o local tem videovigilância. Se tiver, deve-se contactar o gestor do parque e pedir a preservação das imagens”, explica Sérgio Azevedo, advogado do ACP. O sinistro deve depois ser participado às autoridades e, no caso do proprietário ter seguro de danos próprios, deve contactar a seguradora.