A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) admite a aplicação de taxas de congestionamento nos acessos às áreas metropolitanas e em troços interurbanos de muito elevada procura, no âmbito da revisão do modelo de financiamento rodoviário.
No estudo estratégico sobre o financiamento da rede rodoviária, apresentado esta terça-feira, 29 de setembro, o regulador inclui esta taxa associada ao congestionamento entre os instrumentos de taxação que podem ser utilizados para refletir os custos externos provocados pelo congestionamento e promover uma utilização mais eficiente da capacidade instalada.
Estes sistemas podem assumir a forma de uma taxa aplicável a uma zona delimitada e em determinados períodos horários, com o objetivo de reduzir o tráfego, gerar receitas e financiar melhorias no sistema de transportes.
Embora especialmente vocacionada para acessos urbanos, a AMT considera que esta solução pode ser aplicada a troços rodoviários específicos, “nomeadamente no acesso a áreas metropolitanas ou em vias interurbanas com procura muito elevada, permanente ou sazonal”.
A cobrança por congestionamento poderá, segundo a AMT, estar associada de forma explícita a finalidades como a conservação e modernização da infraestrutura, melhoria das condições de circulação ou investimentos em mobilidade. As cidades de Londres, Estocolmo e Oslo são mencionadas como exemplos.
O regulador considera ainda que o atual sistema de portagens deve evoluir para mecanismos mais diferenciados e flexíveis, que incorporem critérios como as emissões, a intensidade de utilização, o período de circulação e o nível de congestionamento.
A AMT defende também o reforço dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, visando uma repartição “mais justa e eficiente” dos encargos e a internalização dos custos associados à utilização da infraestrutura, mas ressalva que a sua eventual aplicação deve atender “às especificidades territoriais e à diferente dependência do transporte rodoviário entre regiões, utilizadores e atividades económicas”.
A possibilidade de cobrar uma taxa de congestionamento já está prevista na legislação portuguesa. O Decreto-Lei n.º 38/2025 permite a sua introdução em troços da rede rodoviária frequentemente congestionados e apenas durante os períodos em que se verifique esse congestionamento.
A AMT ressalva que o estudo não pretende identificar uma solução única nem formular opções de natureza política, considerando que a definição do futuro modelo de financiamento da infraestrutura rodoviária constitui uma decisão de política pública com implicações económicas, sociais, ambientais e territoriais.
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