Postos de combustível vão ter de afixar desconto do ISP

| Revista ACP

Os postos de abastecimento de combustíveis vão passar a ter de afixar, de forma visível, o valor da redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), acrescido de IVA.

A nova obrigação consta do Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado em Diário da República, que passa a vigorar a partir do próximo dia 17.

Segundo o diploma, os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo devem informar, relativamente a cada combustível comercializado, a diferença entre o valor do ISP que seria cobrado por litro à taxa de referência e o imposto efetivamente cobrado à taxa em vigor, em ambos os casos acrescido de IVA.

A informação deve ser afixada junto dos equipamentos de abastecimento ou nos próprios equipamentos, em local bem visível, e incluir a menção “Redução ISP+IVA”.

Atualmente, esta discriminação apenas tem de constar das faturas emitidas pelos postos, regra que está em vigor desde outubro de 2022.

A apresentação de informação falsa, incorreta ou desatualizada passa a ser punida com uma coima entre 1.000 e 3.000 euros.

O mesmo decreto-lei reforça ainda em 1,5 milhões de euros os apoios extraordinários destinados aos setores dos transportes afetados pelo aumento dos preços dos combustíveis. A dotação máxima passa, assim, de 38 para 39,5 milhões de euros.

O reforço inclui três novas verbas, de 500 mil euros cada, destinadas a apoiar:

  • cooperativas agrícolas e organizações de produtores;
  • máquinas industriais utilizadas em terraplanagem;
  • máquinas afetas à indústria extrativa.

Para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem e pronto-socorro estão previstos 30 milhões de euros. O transporte público rodoviário de passageiros terá uma dotação de cinco milhões de euros, enquanto os táxis, o setor social e os bombeiros contam com três milhões de euros.

No caso das máquinas de terraplanagem e da indústria extrativa, com peso igual ou superior a nove toneladas, o apoio de referência é de 270 euros por mês para máquinas entre nove e 35 toneladas e de 420 euros para máquinas com 35 toneladas ou mais.

Se o valor das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação disponível, os montantes serão reduzidos proporcionalmente.

No transporte rodoviário de mercadorias, os apoios variam entre 118,20 e 457,80 euros por veículo, consoante o peso bruto, incluindo as parcelas relativas ao combustível e ao AdBlue.

Para o transporte público rodoviário de passageiros está previsto um apoio de 420 euros por veículo.

No caso dos táxis e das associações humanitárias de bombeiros, o apoio é calculado em função do tipo de veículo e do consumo estimado. O valor é de 360 euros por veículo da classe S (Super) e de 120 euros para as restantes viaturas elegíveis destas entidades.

As entidades do setor social recebem um montante fixo global de 600 euros por beneficiário.

As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, através dos sites do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), consoante o tipo de beneficiário.

 

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