Transporte coletivo de crianças: tudo o que precisa saber

| Revista ACP

O transporte coletivo de menores em autocarros é regulado e deve cumprir uma série de regras.

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Ao longo do ano circulam inúmeros autocarros pelo país que transportam crianças e jovens até aos 16 anos. Durante a época de férias de verão a procura é ainda maior.

Quer seja no âmbito de atividades desportivas, culturais ou passeios nos tempos livres, qualquer motorista, veículo e operador, tem requisitos a cumprir por lei. O Transporte Coletivo de Crianças (TCC) é regulado pela Lei n.º13/2006 de 17 de abril.

Nesta reportagem da Revista ACP, ouvimos o testemunho da Barraqueiro, que tem frotas operacionais em todo o país, e da RoyalBus, empresa sediada no Porto.

Cada motorista tem de ter uma certificação específica para TCC, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, válida por 5 anos.

O veículo tem de estar licenciado para TCC - uma garantia de que cumpre com os requisitos de segurança para realizar este tipo de transporte. É necessária uma inspeção extraordinária, inicialmente válida por um período de 2 anos, caso o veículo tenha idade inferior a 16 anos. A partir dos 16 anos, e até à idade limite imposta, que é de 20 anos, esta inspeção passa a ser feita anualmente.

O acompanhamento das crianças também é relevante. A lei dita que deve haver um vigilante presente quando são transportadas até 30 crianças. Acima deste número, são necessários dois. O vigilante é apenas dispensado se o transporte for realizado num automóvel ligeiro de passageiros.

No interior da viatura, os sistemas de retenção para crianças, como a cadeira e o banco elevatório, são ajustados à altura e peso da criança, para garantir o uso correto do cinto de segurança - que neste caso, tem de ser de três pontos de fixação. 

O incumprimento das normas leva a penalizações. As coimas começam nos 120 euros e podem chegar aos 3 mil euros, mediante a gravidade da infração.

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