O Governo decidiu definir uma nova orgânica para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e passar algumas das competência do organismo para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Os poderes que passam do IMT para a AMT estão relacionados com a segurança ferroviária e outros sistemas guiados, com exceção do licenciamento do acesso à prestação de serviços de transporte ferroviário ou outros sistemas guiados pelos respetivos operadores.
O diploma que define as alterações entra em vigor esta terça-feira, 8 de setembro, sendo “fixado o prazo de 90 dias”, contados a partir dessa data, “para a conclusão de todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência das competências” para a AMT “e à reafetação dos respetivos recursos”.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
Na introdução ao decreto-lei, publicado em Diário da República, o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) lembra que em 2012, durante o executivo de Pedro Passos Coelho (PSD-CDS-PP), o IMT ganhou uma nova orgânica, assumindo atribuições que “estavam em quatro entidades distintas”, quando a troika se encontrava em Portugal e o executuvo implementou uma “racionalização das estruturas do Estado”.
“Volvidos cerca de 14 anos, a experiência acumulada com a nova organização, ainda que sujeita a ajustamentos pontuais ao longo dos tempos, demonstrou que a fusão gerou uma sobrecarga nos recursos humanos e uma estrutura diretiva exígua, originando ineficiências, pontos de estrangulamento na gestão operacional dos processos e incapacidade de resposta adequada à transformação que está a ocorrer no setor”, lê-se.
O diploma publicado foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 9 de julho e promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, em 28 de agosto.