A nova lei sobre o regime de operação do transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico (TVDE), entrou esta terça-feira, 1 de setembro, em vigor.
Oito anos após a chamada Lei Uber, surgem as primeiras mudanças nas regras.
A nova lei começa por estabelecer uma nova designação para o regime TVDE, que passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.
A grande alteração passa pela possibilidade de integração dos táxis no regime TVDE principais alterações é a possibilidade de integração do setor do táxi neste regime. Os veículos licenciados como táxi vão poder ser registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.
Outra alteração diz respeito ao dístico identificador dos veículos TVDE. A nova lei determina que estes veículos passem a circular com um dístico inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo. O modelo, as características técnicas, os elementos de segurança e as condições de emissão, substituição, inutilização e validação serão definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação.
A legislação passa também a proibir a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, salvo algumas exceções.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
Outra das novidades é a possibilidade de videogravação facultativa no interior dos veículos. A gravação depende do consentimento expresso do motorista e do passageiro e não pode incluir captação de som.
A nova legislação estabelece ainda que os futuros motoristas vão ter de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas. Para obter aprovação, será necessário responder corretamente a pelo menos 27 perguntas.
O curso de formação rodoviária passa também a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.
A lei prevê ainda a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo IMT, com o objetivo de reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
O sistema vai permitir cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças. O acesso será facultado ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A revisão legislativa elimina também a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
As novas regras relativas aos tarifários dos táxis entram em vigor a 1 de outubro, 30 dias após a entrada em vigor do novo regime jurídico do transporte através de plataformas eletrónicas, segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Nova gera contestação entre taxistas e TVDE
As primeiras queixas sobre a nova lei vieram das associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados), notando que o setor vai continuar a ser “altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”.
A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, alertou para “um erro grave e objetivamente verificável” na nova lei, publicada em Diário da República, que “poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas”.
Esse “erro” inclui “duas datas de entrada em vigor que se contradizem” e “dois regimes transitórios desalinhados", que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.
Também o setor do táxi apontou “inconstitucionalidades” à nova lei.
Newsletter Revista
Receba as novidades do mundo automóvel e do universo ACP.
A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) – que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República – consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.
Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.
Entre as maiores mudanças na lei que agora entra em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser "registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado".
Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) se manifestaram contra essa integração e defenderam no parlamento, antes da aprovação da lei, que os dois regimes (táxi e TVDE) são distintos.
Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de aproximação entre os dois setores levanta “desafios" e não pode “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".