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Postos de abastecimento já podem vender hidrogénio e biometano

| Revista ACP

Alteração legislativa permite aos postos de abastecimento pedirem licença para comercializar estes combustíveis.

hidrogenio

Graças à publicação de um novo despacho em Diário da República, os postos de abastecimento passam a poder requerer licença para comercializar dois novos combustíveis em Portugal: hidrogénio e biometano.

Descrita pelo Governo como "urgente e inadiável", esta alteração legislativa altera as regras de atribuição de licenças para a exploração de postos de enchimento de gás natural veicular (GNV), em regime de serviço público ou privado.

Desta forma, além do gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL) passa a ser possível a atribuição de licenças para a comercialização de hidrogénio e biometano.

As licenças para a exploração de postos de GNC, GNL e gases de baixo teor de carbono são atribuídas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) e têm um prazo de de 10 anos.

 

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Quanto aos postos de abastecimento de hidrogénio as normas para a sua construção e exploração são definidas "através de portaria do membro do Governo responsável pela área da energia".

No despacho publicado pelo Governo lê-se ainda que “a venda de gás natural, gás de origem renovável ou gás de baixo teor de carbono, para abastecimento de veículos em postos de serviço público, efetua-se em regime de preço livre".

No mesmo documento o executivo explica que estes postos serão preferencialmente instalados em “locais próximos das instalações de produção dessas alternativas renováveis e, preferencialmente em projetos associados ao aproveitamento de biomassas residuais".

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