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Passageiros de voos internacionais e cruzeiros pagam taxa de 2 euros

| Revista ACP

Taxa de carbono lançada pelo PAN passa a ter efeitos a partir de quinta-feira, com as verbas a reverterem para o Fundo Ambiental. 

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Os passageiros de voos internacionais e de navios cruzeiro começam a pagar uma taxa de carbono de dois euros a partir desta quinta-feira, segundo uma proposta pelo PAN no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

O diploma, publicado em Diário da República no dia 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, explica que esta tarifa começa a ser aplicada esta quinta-feira e abrange os "factos tributários ocorridos em ou após" esta data.

Até ao final de setembro de 2022, o Governo vai ainda apresentar à Assembleia da República um estudo sobre o impacto económico e ambiental destas taxas.

De acordo com o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, esta taxa vai conduzir “milhões de euros” para o Fundo Ambiental, contribuindo assim para a transição energética e para uma sociedade “mais forte e sustentável”.

O PAN propôs que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2 [dióxido de carbono]”.

A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.

Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.

De fora ficam ainda “os navios ‘ro-ro’ de passageiros e as aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.

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