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O impacto da proposta do OE na fiscalidade automóvel - II

| Revista ACP

No seguimento da apresentação da Proposta de Lei do OE 2017, propomo-nos agora analisar os impactos da proposta quanto ao ISV e IUC, cujo aumento, a ser aprovado pela AR, será sentido pelos consumidores a partir de 1 de janeiro.

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Parte II - A Fiscalidade Verde

No seguimento da apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 e tendo analisado no anterior artigo a redução dos benefícios fiscais no setor automóvel, propomo-nos agora analisar os impactos da proposta quanto ao Imposto sobre Veículos (“ISV”) e ao Imposto Único de Circulação (“IUC”), cujo aumento, a ser aprovado pela Assembleia da República, será sentido pelos consumidores a partir de 1 de janeiro de 2017.

O ISV obedece ao que se denomina «princípio da equivalência», isto é, procura onerar os contribuintes, no momento da aquisição do veículo, com os custos das infraestruturas, da sinistralidade rodoviária e ambientais decorrentes do seu uso.

Para que melhor se perceba a aplicação prática deste princípio, refira-se que a base tributável do ISV (no que respeita a automóveis de passageiros, mercadorias e utilização mista) é constituída por dois elementos: (i) a cilindrada do veículo e (ii) as emissões de CO2, que constitui a “componente ambiental” do imposto. Para além disso, quanto aos veículos mais poluentes, os mesmos são sujeitos a uma taxa de imposto mais agravada, justificada pelo maior impacto ambiental que o seu uso implica.

Estamos, assim, perante mais um exemplo em que, através da tributação - através da inclusão da componente ambiental no cálculo do imposto -, se procura condicionar comportamentos de consumo, no caso através do desincentivo à aquisição de veículos poluentes, com vista à redução das emissões de CO2.

Nesse sentido, e sob a égide da questão ambiental, é proposto pelo Governo um aumento generalizado das taxas de imposto relativas à componente de cilindrada e à componente ambiental na ordem dos 3%, o que terá o mesmo impacto na taxa de imposto. Este fundamento da Proposta não deixa, porém, de ser contraditório com a proposta de diminuição dos incentivos fiscais à aquisição de veículos amigos do ambiente que, apesar de ser manter, é reduzida para metade do valor atualmente em vigor.

Adicionalmente, prevê-se ainda na Proposta que, para além dos veículos que se apresentem equipados com motores preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, exclusivamente de gás de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural, também os veículos que usem bioetanol, passem a ser abrangidos, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina, ou seja, a uma tributação agravada.

Por sua vez, os veículos preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, de Biodisel passam a ser tributados, na sua componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasóleo.

Finalmente, no que respeita ao IUC, imposto também desenhado à luz do «princípio da equivalência», em que se procura penalizar as externalidades negativas decorrentes da circulação dos veículos automóveis, a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017 determina um aumento generalizado das suas taxas, de cerca de 1%.

Adicionalmente, e no que respeita aos veículos de categoria B, matriculados após 1 de janeiro de 2017, prevê-se a aplicação de uma taxa adicional em função do escalão de CO2 (gramas por quilómetro), penalizando-se, uma vez mais, a aquisição dos veículos mais poluentes, aplicável nos seguintes termos.

Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) Taxas (em euros)
Mais de 180 até 250 38,08
Mais de 250 65,24

 

É assim possível concluir que, se por um lado as medidas fiscais amigas do ambiente, nomeadamente decorrentes dos estímulos à aquisição de veículos elétricos e híbridos plug-in, estão visivelmente secundarizadas na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017, já as medidas impulsionadoras de receita fiscal – aumento generalizado de ISV e IUC - encontraram nas preocupações ambientais o seu aliado, justificando o aumento generalizado proposto para estes dois importantes impostos.

Este artigo é o segundo de uma série de três artigos de opinião dedicados à fiscalidade do setor automóvel.

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