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Lisboa impõe restrições à publicidade luminosa

| Revista ACP

Novo despacho surge na sequência de um processo iniciado pelo ACP, em 2024, a fim de limitae a instalação de painéis de grandes dimensões em zonas com grande volume de tráfego.

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A instalação de painéis digitais em edifícios em Lisboa encontra-se, desde dia 1 de setembro, sujeita a "novas restrições" para combater a poluição luminosa, sendo proibidas imagens em movimento contínuo durante a noite.

O reforço das limitações na instalação de painéis digitais na capital passa pelo estabelecimento de níveis máximos de luminosidade e número de nits (unidade de medida de brilho de um ecrã) permitidos, pela proibição de imagens em movimento contínuo e pela imposição de exibição de imagens em Câmara lenta entre as 20h e as 7h.

A aplicação das novas restrições também contribui para a segurança rodoviária, seguindo o desfecho da providência cautelar que o ACP interpôs em setembro de 2024.

De acordo com a Câmara de Lisboa, presidida por Carlos Moedas, outras das medidas são a obrigatoriedade de sensores de luminosidade que ajustem automaticamente a intensidade da luz e "restrições específicas à instalação de equipamentos em zonas sensíveis, salvaguardando o direito ao descanso dos cidadãos".

Em causa está um novo despacho da Câmara de Lisboa sobre instalação de painéis digitais em edifícios e espaços privados, que foi publicado na quinta-feira no Boletim Municipal e que entra em vigor esta segunda-feira, revogando a anterior deliberação de janeiro de 2024.

 

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No anterior despacho, o município estabeleceu normas a aplicar nos painéis digitais de publicidade, inclusive que nas estruturas de grande dimensão "a projeção deverá permanecer estática com fundos de tons escuros, no período compreendido entre as 20:00 e as 7h, não podendo a luminosidade exceder 60 lúmens".

Essa medida pretendeu também responder às preocupações de moradores vizinhos do centro comercial El Corte Inglês, que se queixaram da poluição luminosa provocada pelo ecrã publicitário, mas que, em julho de 2024, acusaram o estabelecimento de não cumprir as normas de publicidade e de "contornar" o despacho da câmara.

Em comunicado, a autarquia referiu que o novo despacho pretende "uniformizar os critérios" a aplicar na avaliação da compatibilidade dos painéis digitais com a estética dos edifícios e a paisagem urbana, conforme previsto no artigo 4.º do Regulamento da Publicidade.

"Entre as novas regras destaca-se o combate à poluição luminosa, com medidas concretas para a sua contenção", reforçou a câmara, indicando que o objetivo é proteger a qualidade de vida nos bairros residenciais e áreas históricas, minimizando os impactos destes equipamentos no património arquitetónico e no ambiente urbano.

Sujeita a licenciamento ou a licenciamento zero, a instalação de painéis publicitários digitais em edifícios e espaços privados tem de respeitar os critérios de localização, com o despacho da câmara a estabelecer quatro zonas, nomeadamente zonas históricas e edifícios classificados, zonas residenciais, zonas comerciais e equipamentos.

A atualização do despacho da câmara sobre a instalação de painéis digitais, assinado pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), surge para "aprofundar e clarificar os critérios técnicos no âmbito do licenciamento municipal, com foco na mitigação da poluição luminosa e orientações a abranger o licenciamento zero".

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