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Licença internacional de condução

| Revista ACP

Se nas suas férias quiser conduzir no país de destino, tenha em conta que fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu poderá necessitar de uma Licença Internacional de Condução.

A Licença Internacional de Condução permite ao seu titular conduzir legalmente veículos da categoria para a qual se encontra habilitado com a carta de condução nacional em países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).

Portugal é signatário de ambas as Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, o que significa que todos os títulos de condução emitidos em Portugal são válidos nos restantes países signatários, pois o modelo de título de condução adotado em Portugal cumpre os requisitos impostos por essas Convenções.

Há, porém, casos em que a carta de condução, ainda que emitida por país signatário das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário poderá não ser aceite nos restantes países signatários dessas Convenções. Isto porque, se o modelo de carta de condução adotado pelo país emissor não cumprir os requisitos impostos pelas Convenções, os restantes países signatários não serão obrigados a aceitar a validade dessa carta de condução, podendo impossibilitar ou sancionar a condução no seu território a esses condutores. Nesses casos, deverá o seu titular obter a Licença Internacional de Condução para conduzir legalmente no país de destino.

O titular da carta de condução portuguesa poderá ainda conduzir legalmente nos países com quem Portugal tenha estabelecido acordos de reciprocidade, não sendo necessário, nestes casos, obter a Licença Internacional de Condução.

No regime de reciprocidade é reconhecida a validade da carta de condução portuguesa desde que Portugal reconheça idêntica validade aos títulos de condução emitidos por esses países.

Portugal mantém atualmente acordos de reciprocidade com os seguintes países: Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola. A carta de condução portuguesa é ainda aceite na Região Administrativa Especial de Macau, por aplicação do regime de reciprocidade.

A Licença Internacional de Condução poderá ainda ser solicitada quando o titular da carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro no entretanto, visto que a guia de substituição da carta de condução apenas tem validade no território português, não permitindo ao seu titular conduzir legalmente fora de Portugal.

A Licença Internacional de Condução é emitida num curto espaço de tempo e, para habilitar o seu titular a conduzir legalmente em território estrangeiro deve ser sempre acompanhada da carta de condução.

Assim, antes de partir de férias, ao preparar a sua viagem, informe-se devidamente sobre as regras aplicáveis no país de destino.

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