Já é possível ter a carta de condução no telemóvel

| Revista ACP

Documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.

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Os documentos digitais disponíveis na aplicação móvel id.gov, uma carteira digital, como a carta de condução ou o cartão do cidadão, já têm o mesmo valor jurídico dos documentos físicos, segundo legislação já em vigor.

A equiparação da validade legal dos documentos em formato digital presentes na aplicação à dos documentos físicos resulta de da publicação quarta-feira passada da Lei 19-A/2024, que entrou em vigor no dia seguinte.

Esta alteração legislativa determina que a partir de agora "os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional", através daquela aplicação, "presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório".

A id.gov.pt é uma aplicação móvel que permite guardar, consultar e partilhar, através do telemóvel (smartphone), os dados dos documentos de identificação que estejam disponíveis na aplicação.

 

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Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, como o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt por nacionais que tenham Chave Móvel Digital (CMD) ativa.

Esta aplicação da Administração Pública permite guardar e consultar cartões de identificação, em qualquer momento, reproduzindo uma imagem autêntica e certificada dos documentos de identificação, autenticação essa que é feita através da Chave Móvel Digital.

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