Ligeiros de mercadorias passam a ter tacógrafo

| Revista ACP

Veículos entre 2,5 e 3,5 toneladas vão ser obrigados ter esse equipamento para viagens transfronteiriças.

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A nova legislação europeia introduz uma alteração fundamental para milhares de operadores de transporte. A partir de 1 de julho de 2026, as empresas que operam veículos entre 2,5 e 3,5 toneladas que realizem transporte transfronteiriço vão passar a ser obrigadas a utilizar um chamado tacógrafo inteligente de segunda geração, sendo também exigido aos motoristas o cumprimento das regras relativas ao tempo de trabalho. Esta alteração resulta do Pacote da Mobilidade I da União Europeia e encontra-se regulamentada pelo Regulamento (UE) 2020/1054.

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O cumprimento da legislação não implica apenas a instalação do dispositivo. As obrigações são mais abrangentes e aplicam-se tanto aos motoristas como aos empregadores. Os condutores de veículos comerciais ligeiros, tal como os motoristas de camiões, terão de cumprir as regras relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso, de acordo com o Regulamento n.º 561/2006. Terão igualmente de utilizar um cartão digital de motorista e ser capazes de apresentar os registos da atividade do condutor durante uma inspeção rodoviária. As autoridades têm o direito de verificar registos referentes aos últimos 56 dias. Por sua vez, os empregadores deverão descarregar regularmente os dados dos tacógrafos, armazená-los de forma segura, analisar os registos e avaliar o desempenho dos motoristas.

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