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Europa finaliza alterações na carta de condução

| Revista ACP

Conduzir aos 17 anos, ter uma carta digital válida em toda a UE e regras mais apertadas para recém-encartados são algumas das propostas.   

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Depois da proposta da Comissão Europeia e da aprovação pelo Parlamento Europeu, chegou a vez, esta segunda-feira, do Conselho Europeu adoptar as suas posições comuns (orientações gerais) sobre duas propostas da Comissão que fazem parte do chamado pacote legislativo "segurança rodoviária"

Em causa estão várias alterações estruturais à atual diretiva relativa à carta de condução, algumas agora propostas pelo Conselho Europeu: 

- Criar um regime europeu para os condutores recém-encartados que permita a condução acompanhada após a obtenção da carta de condução aos 17 anos.

- Impor condições mais rigorosas para os condutores recém-encartados durante os primeiros dois anos (ou mais anos, consoante as regras dos Estados Membros) de condução

- Uma carta de condução digital como parte do bilhete de identidade digital europeu, e a utilização de auto-avaliações como filtro para o exame médico da aptidão do condutor.

- Manter o encurtamento dos períodos de validade das cartas de condução das pessoas idosas.

- Elaborar uma descrição mais clara da avaliação da aptidão física e mental para conduzir antes da emissão e renovação das cartas de condução, com base nos diferentes sistemas desenvolvidos nos Estados-Membros

- Fazer um alinhamento dos elementos técnicos das cartas de condução digitais com a revisão do regulamento relativo à identidade digital (eIDAS) e melhor ligação entre a adoção de actos de execução e a obrigação de execução dos Estados-Membros

- Criar orientações mais pormenorizadas para a avaliação pela Comissão do quadro de segurança rodoviária de países terceiros.

- Aperfeiçoar os requisitos aplicáveis ao acompanhante no âmbito do regime de condução acompanhada, que será obrigatório apenas para a carta de condução da categoria B

 - Reformular as condições para o período probatório, tendo em conta as competências dos Estados-Membros e as práticas estabelecidas.

- Criar a possibilidade de um cidadão efetuar um exame teórico, em determinadas condições, no Estado-Membro de nacionalidade, quando diferente do Estado-Membro de residência, mas sem que essa opção exista para o exame prático.

Outra importante alteração que se encontra no final do processo legislativo prende-se com a Diretiva do intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções rodoviárias relacionadas com a segurança rodoviária, que tem por objetivo garantir que os condutores não residentes respeitem as regras de trânsito quando conduzem noutros Estados-Membros.

O Conselho manteve a orientação geral da proposta da Comissão, mas introduziu várias alterações à proposta, destinadas principalmente a clarificar o âmbito e as definições do ato jurídico. Isto implica, entre outras coisas: 

- a introdução do conceito de "pessoa em causa" e a clarificação das funções e responsabilidades dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes.

- mais infracções acrescentadas à proposta da Comissão, como os casos de desrespeito das restrições de acesso de veículos ou das regras numa passagem de nível ferroviária, bem como os casos de atropelamento e fuga.

 - maior clarificação dos diferentes procedimentos relacionados com o acesso aos dados do registo automóvel e das diferentes opções para as autoridades competentes solicitarem assistência mútua, a fim de garantir que a pessoa em causa seja identificada, que o aviso de infração de trânsito chegue ao local certo e que as multas de trânsito sejam mais bem aplicadas.

- todas as salvaguardas necessárias para proteger os direitos fundamentais do condutor ou de qualquer outra pessoa interessada.

Próximas etapas

Com este passo, a próxima Presidência está habilitada a encetar conversações com o Parlamento Europeu ("trílogos") sobre estes dossiers legislativos fundamentais.

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