Circulação de pesados na VCI: plataforma está em “testes finais”

| Revista ACP

Gaia e Porto aprovaram, a 1 de setembro, a plataforma de registo de circulação de pesados na Via de Cintura Interna (VCI).

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O presidente da Câmara do Porto garantiu hoje que a plataforma de registo de circulação de pesados na Via de Cintura Interna está "em testes finais" e estará operacional a 15 de setembro, quando entra em vigor a proibição.

"A nossa expectativa e o que vai acontecer é que vai estar a funcionar no dia 15 [de setembro]. Ela está em testes finais, nós temos tido reuniões com as associações de transportadores, com os diferentes agentes económicos no mercado, para precisamente lhes mostrarmos a plataforma, para ensaiarem", assegurou hoje o Presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte.

Em causa está a proibição de pesados de mercadorias circularem na VCI entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis, que entrará em vigor no dia 15 de setembro, medida da qual estão isentos os pesados com origem e destino nos concelhos do Porto e Gaia.

O autarca, que falava à margem de uma visita ao Coliseu do Porto, explicou que esta plataforma vai ser "extraordinariamente simples" para não complicar o dia a dia de quem opera na cidade.

"[No dia 15] entra em prática, sendo que é importante que se diga isto: a plataforma não é essencial para o decreto governamental entrar em vigor. Nós criamos uma plataforma para ajudar e auxiliar, tornar mais simples a vida aos agentes económicos. Do ponto de vista daquilo que é a eficácia, digamos assim, da medida, ela não precisa da plataforma em si", ressalvou.

Para gerir as permissões de circulação, foi estabelecido um Contrato Interadministrativo de Cooperação entre os municípios do Porto e da Vila Nova de Gaia, com duração de três anos, no qual se prevê a criação e disponibilização "de uma plataforma digital destinada à habilitação de circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, nos casos legalmente admitidos".

Segundo o contrato, a que a Agência Lusa teve acesso, a plataforma deve permitir "a submissão eletrónica dos pedidos de habilitação de circulação de pesados com peso bruto superior a 3.500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros".

Deve ainda permitir "o carregamento e validação documental dos elementos legalmente exigidos", "a emissão de comprovativo eletrónico de habilitação", "o registo, consulta e eventual anulação dos processos de habilitação", "o acesso em tempo real pelas entidades fiscalizadoras legalmente competentes" e "a produção de informação estatística".

Como alternativa à proibição de pesados na VCI, a CREP/A41 está isenta de portagens (para pesados).

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