Promulgado diploma que proíbe pesados de mercadorias na VCI

| Revista ACP

Medida deve entrar em vigor dia 15 de setembro.

VCI-840

O Presidente da República promulgou na sexta-feira, 24 de julho, o diploma que estabelece o regime de circulação na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, e a isenção de pagamento das portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP).

A promulagação surge depois de o Governo ter anunciado a 25 junho que a circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, no Porto, vai ser proibida nos dias úteis, entre as 07:00 e as 21:00, para descongestionar aquela que é uma das vias nacionais com mais tráfego.

No mesmo dia, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, adiantou que a medida vai ser implementada a partir de 15 de setembro.

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