A condução sob o efeito de álcool continua a ser uma grande preocupação das autoridades. Entre janeiro e abril deste ano houve mais de 2 mil detenções e quase 1400 contraordenações associadas à condução em estado de embriaguez, o que equivale a uma média de 28 infrações por dia. Se o foco for a detenção, foram detidos em média 16 automobilistas por dia.
São dados da Polícia de Segurança Pública (PSP), que realizou 7027 operações de prevenção e fiscalização rodoviária em todo o país no primeiro quadrimestre do ano. Foram abrangidos cerca de 239 mil condutores, tendo mais de 68 mil sido submetidos a testes de despistagem de alcoolemia.
Um estudo recente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) reforça esta realidade: em 2024, dois em cada três condutores envolvidos em acidentes com vítimas estavam sob influência de álcool. No mesmo ano, esta foi considerada a principal causa de criminalidade rodoviária em Portugal. Para a ANSR, trata-se de um problema "estrutural, persistente e particularmente grave".
A PSP alerta que o consumo de álcool leva a perda das capacidades cruciais ao exercício da condução; estreita o campo visual, a capacidade de decidir e de reagir e descoordena os movimentos. Com uma taxa de álcool no sangue de 0,5 g/l, o risco de sofrer um acidente grave ou mortal duplica.
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Tolerância zero
A lei proíbe a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. No caso dos motoristas profissionais e dos condutores em regime probatório, a taxa permitida reduz para igual ou superior a 0,2 g/l. A partir de 1,2 g/l, é considerado crime.
Na reforma estrutural do Código da Estrada proposta recentemente pelo ACP, é exigida uma tolerância zero a álcool no sangue para condutores profissionais, de emergência e em regime probatório. É ainda defendido o agravamento das coimas a partir de 0,2g/l para os restantes condutores, com penalizações entre 250 euros e 3.000 euros, consoante a taxa, com cassação do título em situação de crime ou reincidência.