O Governo avançou com uma proposta de lei para taxar a 33% os lucros inesperados das petrolíferas em 2026, para compensar os encargos públicos com os apoios às famílias, bombeiros, setor social e transportes, na sequência da subida significativa do preço dos combustíveis.
A medida tem carácter extraordinário e visa apenas o ano de 2026 e é justificada com a subida dos preços dos combustíveis fósseis e com o crescimento excecional das margens de lucro no setor petrolífero, em particular na extração e refinação.
Vai incidir sobre as empresas com atividade no setor do petróleo bruto e da refinação que, desde 1 de janeiro de 2026, registem lucros 20% acima da média do resultado líquido tributável de 2024 e 2025. A taxa vai ser cobrada através da Contribuição de Solidariedade Temporária sobre o Setor Petrolífero (CSTSP).
De acordo com a mais recente anúncio do primeiro-ministro, Luís Montenegro, a CSTSP vai ajudar a pagar a prorrogação de ajudas aos transportes, táxis, bombeiros e IPSS até ao final deste ano, através do prolongamento do apoio de 10 cêntimos por litro de gasóleo profissional. Esta ajuda deverá custar 15 milhões de euros.
A CSTSP, que ainda vai ter de ser aprovada na Assembleia da República, surge cinco meses depois do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, ter pedido à Comissão Europeia, juntamente com os homólogos da Alemanha, Espanha, Itália e Áustria, a criação de um imposto sobre lucros extraordinários das energéticas.
Mas Bruxelas rejeitou a ideia. A decisão agora do Governo, caso seja aprovada, promete gerar polémica e pode mesmo ser contestada em tribunal.
“Ainda é muito cedo, porque só existe uma proposta de lei, mas a medida é questionável e [se for aprovada] isto vai de certeza ser contestado por quem for abrangido”, afirma André Gaspar associado da CMS na área do Direito Fiscal, lembrando que medidas semelhantes nos setores alimentar, farmacêutico ou bancário têm sido contestadas.
Setor considera medida “inoportuna”
Para a EPCOL, que representa as empresas portuguesas de combustíveis e lubrificantes, a medida é “inoportuna e dificilmente justificável”.
O setor “não antevê um impacto direto no preço final [do combustível junto do consumidor”, uma vez que o imposto em causa incide sobre os lucros, que não fazem parte da estrutura de preços. No entanto “as consequências desta medida poderá refletir-se no longo prazo”.
E quais são as consequências? Segundo a EPCOL, este tipo de tributação pode penalizar “o investimento nas cadeias de abastecimento e na transição energética”, uma vez que passa a mensagem aos investidores de “falta de um quadro regulamentar previsível e estável”. Criam ainda pressão “significativa sobre a sustentabilidade económica da indústria de refinação e fabrico de combustíveis, precisamente num momento de transição para baixas emissões de carbono”
Acresce, segundo um comunicado da associação europeia de produtores de combustíveis FuelsEurope, subscrito pela EPCOL, o impacto nas margens de refinação. O setor entende que se se aplicar um imposto sobre os lucros extraordinários a cada pico de curto prazo de subida de preços – “determinada por fatores fora do controlo dos operadores” e sem “um tratamento simétrico em períodos de baixa” – as empresas ficariam menos resilientes, o que “comprometeria a segurança energética da Europa”.
Taxar lucros extraordinários para quê?
O economista Filipe Grilo diz que a CSTSP é uma forma do Governo intervir sem mexer diretamente nos preços cobrados nas bombas, ou colocar pressão com mais um imposto sobre o preço final. A questão é se a medida vai ser sentida pelos consumidores.
No entanto, alerta para aspetos potencialmente negativos a considerar, visto que em períodos de escassez de combustível, “há o risco potencial de transmissão de parte deste custo [com a CSTSP] para o consumidor”.
“Mas como a expectativa é de que a receita para o estado seja marginal, o custo para as empresas por litro também o será”, prossegue.
Acresce “um risco económico mais relevante nas decisões futuras de investimento” para as empresas petrolíferas. E aqui o professor da Porto Business School vai ao encontro da referida posição da EPCOL.
“O facto de esta ser já a segunda contribuição extraordinária em menos de cinco anos [a primeira foi em 2022] pode levar as empresas a encará-la menos como uma exceção e mais como uma possibilidade recorrente, aumentando a incerteza fiscal e tornando alguns investimentos futuros menos atrativos”, argumenta.
Por outro lado, “a receita expectável parece ser muito pequena quando comparada com o custo das medidas de apoio”. “Ou seja, a justificação [para taxar novamente os lucros extraordinários] não convence”, afirma Filipe Grilo.
Uma nova CSTSP parece, por isso, justificar-se “só no valor político da medida”.
“Numa altura em que o preço dos combustíveis voltou a pesar fortemente no orçamento das famílias e o Governo está sob pressão para mostrar uma resposta ao custo de vida, esta é uma medida muito fácil de comunicar: enquanto o Estado baixa o ISP para aliviar os preços, as empresas que obtêm lucros extraordinários com o mesmo choque também são chamadas a contribuir. É uma forma de transmitir uma ideia de partilha do esforço e de mostrar que o Governo está a agir do lado dos consumidores”, comenta o professor universitário.
“Na experiência anterior, a contribuição sobre a energia não chegou a gerar receita e a da distribuição alimentar arrecadou apenas cerca de 8 milhões de euros. Para termos uma referência de escala, só em 2022 as medidas de redução da carga fiscal sobre os combustíveis custaram cerca de 1,48 mil milhões de euros. Portanto, o valor político e simbólico desta contribuição pode acabar por ser bastante superior à sua capacidade efetiva de financiar as medidas de apoio”, conclui.
A proposta do Governo prevê que a receita arrecadada com a CSTSP vai para o Fundo Ambiental e para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), para ser utilizada exclusivamente no financiamento de medidas adotadas depois de 28 de fevereiro de 2026.
Nos casos em que a média dos lucros tributáveis de 2024 e 2025 seja negativa, a proposta determina que essa média seja considerada igual a zero, fazendo com que a contribuição incida sobre a totalidade do lucro tributável de 2026.
A CSTSP não vai ser dedutível para efeitos do cálculo do lucro tributável em IRC, mesmo quando seja contabilizada como gasto do período de tributação.